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Cidades/Geral
Terça - 17 de Maio de 2011 às 23:43

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O juiz federal da Primeira Vara, Julier Sebastião da Silva determinou a Prefeitura de Juara (709 Km a médio-norte de Cuiabá) que mantenha nos postos de saúde municipais e Casa de Saúde do Índio (Casai) profissionais de enfermagem para realizar os atendimentos necessários, sob pena de pagamento de multa. A decisão é favorável a uma ação civil pública ingressada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren/MT) em desfavor do município que se recusava em manter enfermeiros naquelas unidades de saúde.

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favorável ao deferimento do pedido de urgência. “É imperioso reconhecer-se a importância da permanência ininterrupta do profissional enfermeiro no estabelecimento médico”, sentenciou o magistrado em seu despacho, ao obrigar o município a manter durante todo o período de funcionamento, profissional enfermeiro, até o julgamento da ação.

Conforme a ação, o Coren já havia autuado a prefeitura em razão da inexistência de enfermeiro para coordenar, planejar e supervisionar o serviço ambulatorial desenvolvido, mantendo-o durante todo o tempo de funcionamento. Da mesma forma, o relatório técnico de fiscalização demonstra que o segundo Suplicado também fora notificado sobre a necessidade de contratação do profissional enfermeiro para acompanhamento dos trabalhos realizados na Casai.

A prefeitura alegava que os serviços prestados limitavam as unidades de apoio entre aldeia e a rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e eram de baixa complexidade. Argumento não aceito pelo juiz Julier Sebastião, que afirmou na sentença que “não resta afastada a obrigatoriedade de manutenção de profissional na área de enfermagem, especialmente porque são desenvolvidas atividades ambulatoriais, que também exigem a permanência ininterrupta de mencionado profissional no estabelecimento médico, tudo por exigência do art. 11 da Lei nº 7.498/86”






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