José Luiz de Carvalho continuará afastado da magistratura por decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça
STJ nega retorno de desembargador ao TJ-MT
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, negou pedido de liminar para garantir o retorno do desembargador José Luiz de Carvalho ao Tribunal de Justiça (TJ/MT). A decisão ainda extinguiu sem julgamento de mérito o mandado de segurança proposto pela sua defesa.
O magistrado está afastado cautelarmente do cargo por suspeita de venda de sentença, conforme veio à tona na Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal deflagrada em maio do ano passado.
Um dos argumentos para a negativa é que o recurso é incabível para ser julgado. "Verifico a impossibilidade jurídica de apreciar o presente recurso, porquanto o ato que se aponta como violador do direito líquido e certo do impetrante foi proferido por órgão colegiado deste Tribunal, que julga em nome do próprio Tribunal, não como instância inferior (...) Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito".
Por determinação da Corte Especial do STJ, ainda permanecem afastados o ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), desembargador Evandro Stábile, o juiz substituto de 2º grau Círio Miotto, e o jurista Eduardo Jacob, que ocupava o cargo de juiz-membro do TRE. Todos têm acumulado seguidas derrotas jurídicas na tentativa de voltar ao cargo, perdendo, inclusive, recursos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Investigações
As suspeitas de venda de sentença no Judiciário de Mato Grosso são investigadas desde 2007 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Inicialmente, foi instaurado o inquérito 558 para investigar indícios de exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva praticada pelos magistrados e seus parentes.
No entanto, a suspeita de comercialização de sentenças atingiu também o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) diante de uma denúncia protocolada pelo procurador da República, Thiago Lemos de Andrade. A partir daí, o STJ autorizou a PF a cumprir mandados de busca e apreensão em maio de 2010. A Operação Asafe já foi alvo de pedido de anulação no STF, mas, não houve sucesso.
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