Irã adia aplicação de pena a homem condenado à cegueira
A Justiça iraniana condenação a aplicação de ácido nos olhos de um homem condenado à cegueira por ter feito exatamente o mesmo com uma mulher. As autoridades não explicaram o motivo do adiamento nem anunciaram uma nova data para a aplicação da sentença, segundo a agência Isna.
Em aplicação à lei do talião (olho por olho) prevista pela sharia (lei islâmica) em vigor no Irã, Majid Movahedi foi condenado em 2008 a ficar cego com a administração de gotas de ácido nos olhos por ter desfigurado e cegado, em 2004, Ameneh Bahrami, que não aceitou se casar com ele.
Bahrami, de 30 anos, que vive em Barcelona com uma pensão de invalidez concedida pelo governo espanhol, repetiu recentemente que gostaria de aplicar a sentença.
"Sofri muito nos últimos anos, mas agora sou realmente feliz", declarou Bahrami em entrevista ao jornal "Haft-e Sobh".
"Gostaria eu mesma de aplicar a pena, mas não é possível, será um médico", completou a jovem, que viajou ao Irã para assistir a aplicação da sentença.
Ela explicou que deseja a execução da lei do talião "não para que o culpado tenha os mesmos sofrimentos, e sim para que isto possa dissuadir os que pensarem em cometer este crime no futuro".
Segundo o "Haft-e Sobh", a execução desta pena específica seria algo inédito no Irã.
REJEIÇÃO
A Anistia Internacional denunciou na sexta-feira a decisão de aplicar a pena por considerá-la um "castigo cruel e desumano equivalente a um ato de tortura".
A associação de defesa dos direitos humanos destacou que não deseja minimizar a gravidade do crime cometido contra Ameneh Bahrami, mas ressaltou que o Irã tem a responsabilidade de seguir as leis internacionais e não aplicar a pena.
Majid Movahedi lançou ácido na cabeça de Ameneh Bahrami porque a estudante, que frequentava a mesma universidade que ele, não aceitou seus pedidos de noivado.
A vítima ficou completamente desfigurada e perdeu a visão, apesar das 17 cirurgias a que foi submetida na Espanha.
A lei do talião é aplicada no Irã em casos de assassinato. A família da vítima deve pedir expressamente a aplicação, que depende da apreciação do juiz
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