Repórter News - reporternews.com.br
MPE tenta amenizar situação "caótica" do PSMC
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, ingressou com pedido de reconsideração no Tribunal de Justiça em relação à liminar que suspendeu os efeitos da decisão que garantia a transferência dos pacientes que estão no Pronto Socorro da Capital, oriundos do interior do Estado, para hospitais particulares. A solicitação foi direcionada ao relator do agravo de instrumento 29065/2011, desembargador José Tadeu Cury.
No documento, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes ressalta que os pacientes do interior do Estado, especialmente de Várzea Grande, que se encontram no Pronto Socorro de Cuiabá estão “depositados em macas e no chão devido à enorme demanda existente de prestação de serviços hospitalares pelo SUS”. Afirma ainda que a situação do PSMC vem se agravando cada vez mais, “compondo-se hoje um quadro de verdadeira tragédia humanitária, similar à existente em qualquer campo de refugiados de países em guerra”.
Para o promotor de Justiça, o Estado deve arcar com as despesas ocasionadas pelas transferências dos pacientes do Sistema Único de Saúde, na medida em que o referido ente é diretamente responsável pela baixa oferta de leitos hospitalares do SUS em Cuiabá. No pedido de reconsideração feito ao desembargador, o representante do MPE destaca que, diante da situação atual, eventual demora no julgamento do recurso judicial implica na morte e lesão irreversível dos pacientes que estão internados no PSMC.
“Tanto na exordial da ação civil pública originária, como na própria ordem liminar e nas contra razões neste recurso foram explicitadas as bases jurídicas da responsabilidade do Estado na presente celeuma. Do mesmo modo, demonstrou-se também que a ordem liminar suspensa não fere o princípio da separação dos poderes”, reforçou Guedes.
Junto ao pedido, o promotor de Justiça anexou cópia da representação feita pelo Sindicato dos Médicos com imagens da atual situação do Pronto Socorro. “Cabe a esse Tribunal de Justiça honrar a sua denominação e não permitir que pessoas sofram no chão de hospitais; a justiça pode ser cega mas não pode ser surda aos gritos e lamentos dos seres humanos que sofrem”, apelou Guedes.
Cirurgias ortopédicas: Além do pedido de reconsideração relacionado à transferência de pacientes, o Ministério Público também encaminhou ao Poder Judiciário pedido de providência referente ao não cumprimento de liminar que garante a regularização da fila de espera para a realização de cirurgias ortopédicas em Cuiabá.
“É público e notório , o agravamento da situação caótica da saúde de Cuiabá, especialmente no pronto socorro da capital, que se refletem diretamente na área de ortopedia, na medida em que pacientes ficam verdadeiramente "depositados" naquele local, à espera da intervenção destinada à solução de seus problemas”, destacou o promotor de Justiça.
Segundo Guedes, nesta quinta-feira a Promotoria de Justiça em vistoria realizada no PSMC elaborou uma lista de pacientes que aguardam cirurgia ortopédica que foi encaminhada ao Poder Judiciário para realização do atendimento. A lista inclui um aposentado de 67 anos que aguarda por cirurgia há quatro meses.O MPE requereu ao juiz que determine ao município o prazo máximo de 48 horas, a contar do recebimento da comunicação judicial, para a realização das cirurgias.
No documento, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes ressalta que os pacientes do interior do Estado, especialmente de Várzea Grande, que se encontram no Pronto Socorro de Cuiabá estão “depositados em macas e no chão devido à enorme demanda existente de prestação de serviços hospitalares pelo SUS”. Afirma ainda que a situação do PSMC vem se agravando cada vez mais, “compondo-se hoje um quadro de verdadeira tragédia humanitária, similar à existente em qualquer campo de refugiados de países em guerra”.
Para o promotor de Justiça, o Estado deve arcar com as despesas ocasionadas pelas transferências dos pacientes do Sistema Único de Saúde, na medida em que o referido ente é diretamente responsável pela baixa oferta de leitos hospitalares do SUS em Cuiabá. No pedido de reconsideração feito ao desembargador, o representante do MPE destaca que, diante da situação atual, eventual demora no julgamento do recurso judicial implica na morte e lesão irreversível dos pacientes que estão internados no PSMC.
“Tanto na exordial da ação civil pública originária, como na própria ordem liminar e nas contra razões neste recurso foram explicitadas as bases jurídicas da responsabilidade do Estado na presente celeuma. Do mesmo modo, demonstrou-se também que a ordem liminar suspensa não fere o princípio da separação dos poderes”, reforçou Guedes.
Junto ao pedido, o promotor de Justiça anexou cópia da representação feita pelo Sindicato dos Médicos com imagens da atual situação do Pronto Socorro. “Cabe a esse Tribunal de Justiça honrar a sua denominação e não permitir que pessoas sofram no chão de hospitais; a justiça pode ser cega mas não pode ser surda aos gritos e lamentos dos seres humanos que sofrem”, apelou Guedes.
Cirurgias ortopédicas: Além do pedido de reconsideração relacionado à transferência de pacientes, o Ministério Público também encaminhou ao Poder Judiciário pedido de providência referente ao não cumprimento de liminar que garante a regularização da fila de espera para a realização de cirurgias ortopédicas em Cuiabá.
“É público e notório , o agravamento da situação caótica da saúde de Cuiabá, especialmente no pronto socorro da capital, que se refletem diretamente na área de ortopedia, na medida em que pacientes ficam verdadeiramente "depositados" naquele local, à espera da intervenção destinada à solução de seus problemas”, destacou o promotor de Justiça.
Segundo Guedes, nesta quinta-feira a Promotoria de Justiça em vistoria realizada no PSMC elaborou uma lista de pacientes que aguardam cirurgia ortopédica que foi encaminhada ao Poder Judiciário para realização do atendimento. A lista inclui um aposentado de 67 anos que aguarda por cirurgia há quatro meses.O MPE requereu ao juiz que determine ao município o prazo máximo de 48 horas, a contar do recebimento da comunicação judicial, para a realização das cirurgias.
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/91732/visualizar/
Comentários