Brasil poderá perder cerca de R$ 10 bi em investimentos
A desistência de fundos norte-americanos pelo Brasil poderá gerar perdas anuais de R$ 10 bilhões em investimentos na agricultura. A afirmação é do presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Glauber Silveira, que esteve recentemente em viagem aos Estados Unidos para conversar com investidores, produtores e conhecer a política agrícola norte-americana. Segundo ele, a vinda de muitos investidores está cancelada, tudo por conta da legislação brasileira, que limita o direito de compra de imóveis rurais por estrangeiros. Segundo o especialista em Direito Agrofinanceiro, Lutero de Paiva Pereira, a Lei 5.709/71 não se opõe ao ingresso do capital de outro país, mas sim ao domínio estrangeiro via aquisição de propriedade rural. De qualquer forma, na opinião de Glauber Silveira, o investidor norte-americano sente-se retraído e pouco disposto a investir no Brasil. De acordo com ele, pelo menos dez grupos já teriam cancelado seus investimentos no país. “O Brasil é um país muito grande e necessita de recursos, de capital estrangeiro. Acho que devemos criar condições para que eles venham trabalhar e expandir nossa produção”, disse. Sem a vinda dos ‘gringos’, ele entende que o Brasil corre o risco de ficar “do mesmo tamanho” ou até mesmo empobrecer. “Não podemos perder a oportunidade de tornarmos ricos”. Ele acredita que com a participação estrangeira, o Brasil poderia aumentar a área de plantio entre 500 mil e 1 milhão de hectares por ano. “O governo brasileiro fala tanto em subsídios e protecionismo, mas é protecionista na questão dos investimentos. Acho que se o governo não promover alguma mudança, o desenvolvimento da agricultura poderá sofrer um atraso”. Silveira defende maior “flexibilidade” na lei que trata dos investimentos estrangeiros no Brasil, sobretudo no sentido de garantir segurança jurídica aos investidores. “Conheço fundos que recuaram em sua decisão e estão aguardando uma mudança na legislação brasileira. O que os ‘gringos’ querem é segurança jurídica para investir no Brasil. Atualmente eles não podem, por exemplo, adquirir áreas nem fazer hipotecas”. A Lei 5.709/71 determina que a pessoa física estrangeira residente no país não poderá adquirir mais que 50 módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua cujo módulo é fixado pelo Incra. No caso de pessoa jurídica, a empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil somente poderá adquirir imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários. Os projetos, porém, devem ser aprovados pelos órgãos competentes, como os Ministérios da Agricultura e da Indústria, Comércio e Incra. “A pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior, se sujeita aos mesmos preceitos impostos à pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil”, explica o especialista Lutero Pereira. A legislação diz que seja o estrangeiro pessoa física residente no país, seja a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, qualquer deles não poderá adquirir área rural superior a 25% da superfície do município onde está investindo seu capital. Ainda deve-se observar que pessoas estrangeiras de mesma nacionalidade não podem ser proprietárias, num mesmo município, de mais de 40% do percentual legal, ou seja, 25%. Deste modo, de uma mesma nacionalidade, o máximo de área a ser adquirido pelo estrangeiro será 10% do município.
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