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Sexta - 20 de Setembro de 2013 às 10:09
Por: Fernando Leal

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A Assembleia Legislativa aprovou em primeira votação proposta que desobriga o consumidor mato-grossense de pagar taxa de visita técnica a empresas prestadoras de serviços e a técnicos autônomos para elaboração de orçamentos. Os votos favoráveis dos parlamentares ao Projeto de Lei nº 489/2012 reforçaram ainda mais os Artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor, em torno do assunto.
 

 
O primeiro deles deixa claro que a elaboração de orçamento e a prestação de serviço estão interligadas, nessa ordem. “Se não há prestação de serviço sem orçamento prévio, de forma alguma se pode impor o preço de uma visita ou condicionar a confecção do orçamento a um determinado custo”, disse o autor do projeto, deputado Wagner Ramos (PR).
 

 
Segundo o Artigo 39 do CDC, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas: VI – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes”.
 

 
Já Artigo 40 obriga o fornecedor do serviço entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento e as datas de início e término dos serviços. O orçamento deve ter validade de 10 dias. O PL 489/2012 já começou a ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação – a CCJR.





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