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Estado deve abastecer farmácia
A Justiça deu um prazo de 15 dias para o governo do Estado (GE) repor o estoque de medicamentos em falta na Farmácia de Alto Custo, como o Pramipexol e a Selegilina, usados no tratamento do Mal de Parkinson. Também exigiu que sejam adquiridos exemplares de Mesalina, usado para pessoas com insuficiência renal crônica.
Se não cumprir determinação judicial de imediatamente voltar a fornecer os comprimidos a todos os usuários do SUS, o governo terá de pagar multa diária de R$ 10 mil. As decisões são do juiz Alex Nunes de Figueiredo da Vara Especializada em Ação Civil Pública, Ação Popular e Improbidade Administrativa de Cuiabá.
Os três remédios são de uso contínuo e a interrupção de qualquer uma das medicações pode causar danos irreversíveis aos pacientes. No caso do Mal de Parkinson, os medicamentos agem no sistema nervoso central, diminuindo os tremores característicos da doença. Por isso, abortar o tratamento seria muito prejudicial.
Quando vencer o prazo, o Estado deve comprovar que cumpriu a determinação judicial sob pena de bloqueio de verba pública. As decisões são de 16 de setembro.
Se não cumprir determinação judicial de imediatamente voltar a fornecer os comprimidos a todos os usuários do SUS, o governo terá de pagar multa diária de R$ 10 mil. As decisões são do juiz Alex Nunes de Figueiredo da Vara Especializada em Ação Civil Pública, Ação Popular e Improbidade Administrativa de Cuiabá.
Os três remédios são de uso contínuo e a interrupção de qualquer uma das medicações pode causar danos irreversíveis aos pacientes. No caso do Mal de Parkinson, os medicamentos agem no sistema nervoso central, diminuindo os tremores característicos da doença. Por isso, abortar o tratamento seria muito prejudicial.
Quando vencer o prazo, o Estado deve comprovar que cumpriu a determinação judicial sob pena de bloqueio de verba pública. As decisões são de 16 de setembro.
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/9207/visualizar/
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