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Polícia Brasil
Quarta - 11 de Maio de 2011 às 14:51

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A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (10) declarar a incompetência da Justiça Militar para o julgamento de militares envolvidos em uma briga de trânsito.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou que a Justiça castrense é competente para julgar crimes militares, e não crimes comuns cometidos por militares. A decisão foi unânime.

De acordo com o ministro, os acusados não conheciam a situação funcional um do outro, "não estavam uniformizados e dirigiam carros descaracterizados". Segundo o ministro, eles se envolveram em uma discussão no trânsito que acabou em briga e lesão corporal.

O relator ressaltou, também, que a competência da Justiça Militar "não pode ser fixada apenas à luz do critério subjetivo".

Segundo o ministro Fux, é necessária a reunião de outros elementos que justifiquem a submissão do caso concreto à justiça castrense, principalmente quando a análise envolver alguma lesão "do bem ou serviço militar juridicamente tutelado".

"A justiça castrense não é competente para julgar crimes de militares, mas crimes militares", afirmou o ministro.






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