Advocacia-Geral assegura pagamento solidário de multa da ANTT por empresa que transferiu posse de veiculo
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, multa aplicada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) contra a Royal Diesel Ltda, devida a infração cometida por veículo da empresa, na altura da BR-70, Posto da Receita.
A empresa entrou com ação contra o ato do Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT, para cancelar a multa de R$ 4.580. Alegou que não seria responsável pela infração, pois transferiu a propriedade do veículo à empresa Viação Águas Lindas Ltda, por meio de contrato de alienação.
As Procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Federal junto à agência (PF/ANTT) informaram que à época da ocorrência da infração, o veículo estava registrado em nome da Royal Diesel Ltda. Além disso, ela não comunicou ao Departamento de Trânsito de Goiás a transferência do bem, dentro do prazo legal de 30 dias. Por isso, seria responsável solidária no pagamento da multa, conforme o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro.
A 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o pedido da empresa e destacou na decisão que a empresa "por não ter comunicado o órgão executivo de trânsito do estado de Goiás, deve ser considerada responsável solidária da multa aplicada".
A PRF1 e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref: Mandado de Segurança nº 2009.34.00.037879-0 - 4ª Vara Federal do DF
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