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Cidades/Geral
Segunda - 09 de Maio de 2011 às 17:32
Por: Lucas Bólico

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O pagamento do auxílio-moradia para promotores e procuradores de Mato Grosso "estão previstas em lei e guardam isonomia com as outras carreiras jurídicas do Estado". A garantia é do procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, em nota enviado ao Olhar Direto, no final da manhã. Segundo Ferra, as verbas integram a remuneração e são legais.

Ferra destacou ainda que, no ano passado, foram encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) informações sobre o pagamento do benefício e o entendimento unânime foi de que não há ilegalidade em relação ao assunto.

O relator da matéria foi o Conselheiro Adilton Gurgel de Castro, indicado pela OAB, segundo o qual "as vantagens pecuniárias correspondente à ajuda de custo e ao auxílio-moradia, à luz da legislação e dos atos normativos internos do CNMP, possuem caráter indenizatório e, por tal motivo, admitem o acréscimo ao subsídio".

“O Ministério Público do Estado de Mato Grosso repassou ao CNMP todas as informações solicitadas sobre as verbas que são pagas aos membros desta instituição. Na ocasião, o conselho entendeu por unanimidade de votos que eram todas legais”, informou Ferra.

Garante ainda Ferra que no Ministério Público do Estado de Mato Grosso não há pagamento de qualquer verba de natureza indenizatória aos aposentados, embora a questão esteja sendo discutida em juízo, sendo que o advogado e atual conselheiro Almino Afonso foi contratado e defendeu a ampliação do pagamento, mas até a presente data não obteve êxito.
 





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