Prefeito é acionado pelo MPE por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público Estadual, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, ingressou com ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito municipal, Juarez Alves da Costa. Foi atribuído ao gestor a conduta de utilizar recursos públicos para prestar homenagens aos partidos políticos que apoiaram a sua candidatura, PMDB e PT, por meio da realização de pinturas em prédios públicos com as cores alusivas às duas siglas: vermelho, branco e cinza.
Além da inexistência de justificativa plausível para a realização de tais pinturas, o Ministério Público argumenta que tal iniciativa afrontou a lei municipal 623/2001, que estabelecia que as cores do patrimônio público de Sinop seriam branco, azul, verde e amarelo. Historicamente, essas são as cores principais e mais significativas no Brasão de Armas do Município.
De acordo com a autora da ação, promotora de Justiça Audrey Ility, após dar início às irregularidades, o Poder Executivo municipal encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores propondo a generalização da possibilidade de utilização de, no mínimo, três de quaisquer das cores que compõem o brasão do município, inclusive as cores que não possuem nenhum significado, tais como: a cor preta que apenas é utilizada para destacar ou contornar as figuras e símbolos que o compõe.
“As alterações foram promovidas antes da entrada em vigor da Lei 1100/2009, que deu vazão ao seu desiderato de, com dinheiro público e em bens públicos ou de utilização pública, homenagear partidos políticos”, destacou a promotora de Justiça. Consta na ação, que foram gastos R$ 42.984,04 com a realização das referidas pinturas.
“Ao utilizar-se de seu Poder de Iniciativa Legal, o requerido, cujo objetivo era a edição de lei com verdadeiro caráter de ato administrativo para homenagear pessoas determinadas, agiu com desvio de finalidade, além de, por óbvio, afrontar os princípios da impessoalidade, legalidade e o da moralidade, estampados na Constituição da República e na Lei 8.429/1992”, acrescentou a representante do MPE.
Segundo ela, antes de recorrer ao Judiciário, a 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop encaminhou notificação ao município alertando-o sobre a irregularidade e recomendando a utilização apenas das cores oficiais e do brasão da cidade. Em março de 2009, antes da edição da Lei 1.100/2009, ou seja, ainda durante a vigência da Lei 623/2001, a Câmara Municipal já tinha aprovado indicação recomendando ao prefeito e aos secretários municipais que respeitassem as cores oficiais do município. Ambas notificações não foram acatadas pelo chefe do Poder Executivo municipal.
Segundo a promotora de Justiça, o prefeito de Sinop pintou prédios públicos sem a necessidade de pintura, com cores menos significativas que possuem menor valor simbólico ou histórico para o município e seus cidadãos, em análise ao Brasão de Armas.
“Com tais pinturas, as principais
cores do brasão foram desprezadas, quais sejam: a cor azul, que de acordo com a formação histórica do brasão de Sinop, homenageia o rio Teles Pires, que o banha e a toda a Região, o que é condição para o desenvolvimento das atividades agrícolas, que tanto se destaca no cenário nacional; a cor verde, que compõe quase todo o corpo do brasão, e tem por significado a riqueza vegetal do Município, e, por último, a cor amarela, que também aparece em dois símbolos do brasão, representando a colonizadora que fundou o município e os ramos de arroz, uma das primeiras culturas ali praticadas. Em contrapartida, os prédios públicos, foram pintados das cores vermelha e cinza, que aparecem em pequeníssima proporção no símbolo do Município, e, segundo a apuração, foram utilizadas para homenagear o partidos políticos mencionados”, explicou.
Na ação, dentre as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o MPE pediu a condenação do prefeito de ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro gasto irregularmente.
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