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Educação/Vestibular
Quinta - 19 de Setembro de 2013 às 20:26
Por: Catarine Piccioni

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O juiz Sílvio Ribeiro Filho condenou Geovane Marchetto (ex-prefeito de Marcelândia, 712 km de Cuiabá) por improbidade administrativa. Marchetto foi acusado pela procuradoria do município de Marcelândia de ter deixado de aplicar em educação o percentual mínimo de 25% da receita arrecadada por meio de impostos. 


 
De acordo com a ação, o município acabou sendo inserido no sistema integrado de administração financeira do governo federal (Siafi)/ cadastro único de exigências para transferências voluntárias (Cauc), o que gerou restrições à prefeitura – por exemplo, habilitação para convênios.


 
No processo, o ex-prefeito disse ter efetuado a devida aplicação, conforme previsto pela Constituição Federal, e ter prestado contas junto ao Tribunal de Contas do Estado. O Olhar Jurídico não conseguiu localizá-lo. 


 
“A conduta do agente foi grave e ímproba porque 1) violou preceito constitucional, que estipula a aplicação de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; 2) atentou contra os princípios da administração pública, mais especificamente os da legalidade, eficiência e primazia do interesse público; 3) prejudicou a manutenção e desenvolvimento do ensino, o que atingiu todos os alunos da rede municipal”, consta da sentença, divulgada hoje.


 
O magistrado aplicou as seguintes penalidades ao ex-prefeito: suspensão dos direitos políticos (por três anos); recolhimento aos cofres públicos de multa (dez vezes o valor da remuneração mensal recebida por ele durante o ano de 2004); e proibição (por três anos) de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.





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