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Quinta - 05 de Maio de 2011 às 19:28

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A irregularidade referente à contratação de nove funcionários públicos sem concurso público foi afastada do julgamento das contas anuais de gestão do exercício 2009 da Companhia Mato-grossense de Gás – MTGÁS. A alteração ocorreu por meio de recurso ordinário acatado na sessão plenária do dia 03 de maio.

O ex-gestor da Companhia, Helny Paula Campos, justificou que a responsabilidade pela impropriedade não é de sua competência, tendo em vista o art. 39, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado. O artigo aponta que é iniciativa exclusiva do Governador do Estado a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Pública direta e indireta.

Helny, ainda afirmou que já houve iniciativa para solucionar o problema com encaminhamento de ofício ao Governo do Estado, onde foi exposta a necessidade de elaboração de estudos e a criação de empregos públicos efetivos, com as suas respectivas remunerações e plano de cargos e salários.

Em voto, o conselheiro relator Domingos Neto entendeu que os argumentos do gestor são coerentes e retirou a impropriedade. Porém os demais termos do acórdão nº 3.613/2010 permanecem inalterados.

Clique aqui para mais informações do processo.





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