Advocacia-Geral garante retorno de menores à Noruega com aplicação da Convenção de Haia
Mais uma vitória da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a aplicação da Convenção de Haia sobre "Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e o retorno de menores para a Noruega, trazidos sem autorização do pai ao Brasil. A atuação foi da Procuradoria Regional da União na 2ª Região (PRU2) e do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União (PGU). O trabalho da instituição já permitiu que diversas crianças trazidas ilegalmente fossem repatriadas.
Por cinco votos a favor e quatro contra, a 3ª Seção Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu o pedido das unidades da AGU. O Departamento Internacional ajuizou Ação de Busca, Apreensão e Restituição contra a mãe das crianças, após pedido de cooperação jurídica internacional pela Autoridade Central Norueguesa.
Na ação, a AGU pediu o reconhecimento da ilegalidade na transferência de dois menores para o Brasil, no ano de 2006, acompanhados da mãe. Os advogados da União explicaram que a Convenção de Haia determina aos países consignados o retorno de crianças trazidas sem autorização de um dos pais ao país de origem. Cabe ao país de origem julgar com quem ficará a guarda da criança.
A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido da AGU, mas o TRF2 deu provimento ao recurso da mãe, em votação por maioria. A AGU também recorreu e, após sustentação oral da advogada da União Ana Valéria de Andrade Rabêlo, a 3ª Seção do TRF2 acolheu os argumentos. Ela relatou na ocasião que a residência habitual dos menores era a Noruega e, apesar das crianças terem passado quatro meses no Brasil, no ano de 2004, compete à Justiça Norueguesa decidir a questão, nos termos dos artigos 16,17 e 19 da convenção.
No julgamento secreto, a consulesa da Noruega estava presente e reconheceu a importância do trabalho da Advocacia-Geral da União no caso, que se prolonga desde 2004.
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