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Quinta - 19 de Setembro de 2013 às 08:07

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Com base na justificativa do ministro mato-grossense Gilmar Mendes, a defesa do deputado federal Pedro Henry (PP) planeja ingressar com os embargos infringentes contra a condenação no processo do Mensalão. 


 
Na tarde de ontem (18), o ministro Celso de Mello votou a favor da aceitação do recurso que permitirá um novo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a alguns réus. 


 
A princípio, Henry não estaria entre os que poderiam recorrer aos embargos por ter recebido apenas três votos pela sua absolvição. Durante o julgamento, no entanto, Mendes questionou o número de quatro votos divergentes para a aceitação do novo recurso. 


 
“Por que precisa de quatro votos divergentes? Por que não três? Por que não zero? Se se trata de controle, de desconfiança do que foi julgado pela mais alta Corte do país, dever-se-ia admitir de forma geral”, argumentou o magistrado que votou contra a aceitação dos embargos. 


 
A defesa do progressista também pretende usar a fala da ministra Rosa Weber, que votou a favor. Em sua justificativa, ela não citou o número de votos contrários necessários para haver a possibilidade de recorrer aos embargos infringentes. 


 
“Uma vez previsto no ordenamento jurídico, o reexame proporcionado pelos embargos infringentes, quando desafiada a condenação por um quorum qualificado de dúvida razoável, integra a conformação normativa do direito fundamental da ampla defesa com todos os recursos a ela inerentes”, disse. 


 
Para o advogado de Henry, José Antonio Duarte Alvarez, o número de quatro votos contrários diz respeito à quantidade de 11 ministros. No entanto, segundo ele, o processo foi julgado por dez magistrados, já que o ministro Cezar Peluso não participou do caso. Com isso, a necessidade de quatro votos divergentes cairia para apenas três. 


 
Caso a quantidade seja realmente admitida, Henry poderá ter um novo julgamento para os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que poderia reduzir a pena do parlamentar, hoje fixada em sete anos e quatro meses de detenção, além de multa. 


 
Segundo Alvarez, mesmo que o embargo não seja aceito, ainda assim será possível que haja a diminuição da pena. “Casos os condenados pelo crime de corrupção ativa tenha uma pena menor que os acusados de corrupção passiva, é justo que o Tribunal reveja a decisão e diminua a pena de quem supostamente cometeu o crime de corrupção passiva”, argumenta. (TA) 





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