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Segunda - 02 de Maio de 2011 às 19:43

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A Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) irá se reunir com senadores e deputados federais, na quarta-feira (04/05), às 8h, no restaurante do Senado.  

Um dos objetivos é apresentar aos parlamentares a importância de revisar a Lei 4870/1965, que rege o setor sucroenergético. A legislação é considerada ultrapassada e ineficiente, não adequada às transformações ocorridas na cadeia produtiva da cana ao longo dos anos.

“A lei, que arbitra toda a atividade, não atende mais o nosso segmento. O dinamismo, as mudanças ocorridas nos processos e as características dos negócios exigem uma legislação mais moderna e compatível”, defende o presidente da Feplana, Paulo Leal.

As propostas serão apresentadas durante o café-da-manhã, pelo presidente da Feplana. Além da necessidade de mudar a legislação, Leal também falará do Programa de Garantia de Preço Mínimo para a Cana, Política Agrícola, Estatuto da Lavoura e a defesa da mudança do Código Florestal.


Resumo

O QUE: Café-da-manhã da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) com parlamentares


QUANDO: 04 de maio de 2011


ONDE: Restaurante do Senado Federal, Anexo II Bloco B, Térreo


POR QUÊ: Revisar a Lei 4870/1965, que rege o setor sucroenergético, Preço Mínimo, Política Agrícola, Código Florestal e outros


Sobre a Feplana

A Federação dos Plantadores de Cana do Brasil representa mais de 60 mil produtores e fornecedores de cana, congregados em 31 associações instaladas em 13 estados brasileiros (MT, MS, GO, MS, PR, SP, PR, AL, PE, SE, RN e CE).

A Feplana foi fundada em 14 Agosto de 1941. A entidade é constituída por instituições privadas, é uma sociedade civil de responsabilidade limitada sem fins lucrativos. Não recebe ajuda financeira do governo. É custeada pelas contribuições dos membros filiados.


TAMBÉM PARTICIPAM DO EVENTO

A Comissão Nacional da Cana-de-Açúcar da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), União dos Plantadores de Cana (Unida) e o Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC).






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