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Agronegócios
Segunda - 02 de Maio de 2011 às 18:15

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Nesta segunda-feira, 2 de maio, o Diário Oficial da União (DOU) publicou quinze portarias que estabelecem as condições favoráveis para o cultivo da mandioca em 18 estados e no Distrito Federal. São eles: Mato Grosso, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Acre, Rondônia, Tocantins, Pará, Goiás, Minas Gerais, Piauí, Bahia, Alagoas, Sergipe, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná.

A raiz é uma planta rústica com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. De acordo com o estudo de risco climático do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a mandioca se desenvolve melhor em ambientes quentes e úmidos e não suporta baixas temperaturas.

A produção em extremos de temperaturas não é aconselhável. No caso de temperaturas elevadas, a brotação das raízes e o tamanho das folhas são afetados. A alta luminosidade, por sua vez, favorece a cultura, mas em períodos de luz maiores que 12 horas a formação das raízes é prejudicada.

O volume ideal de chuvas situa-se entre 1.000 e 1.500 mm, bem distribuídos durante o ano. A falta de umidade no solo pode ser crítica à cultura na fase de enraizamento. Já os excessos podem causar o desenvolvimento de fungos nas raízes. O período de maior sensibilidade está entre 30 e 150 dias após o plantio, na fase de enraizamento.

Para mais informações sobre os municípios aptos e os períodos de plantio ideais, consulte as portarias nº 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142.
 






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