CNJ nega liminar para juiz; posse de Erotides é mantida
O conselheiro Nacional de Justiça Jorge Hélio de Oliveira negou, há pouco, um pedido liminar do juiz Fernando Miranda, que tentava impedir a posse da juíza Maria Erotides Kneip Macedo, prevista para as 17h desta sexta-feira (29), na sede do Tribunal de Justiça. A magistrada foi eleita desembargadora em sessão extraordinária no último dia 25.
No procedimento interposto contra o Tribunal de Justiça, Miranda alegou que a juíza promovida possui uma ficha funcional que relaciona vinte e quatro procedimentos instaurados na Corregedoria, dentre os quais cinco resultaram em aplicação de pena de advertência ou censura.
No documento, o magistrado requereu a aplicação isonômica do art. 20 da Resolução 4/2006 do TJ, para que a magistrada seja submetida ao mesmo procedimento que ele enfrentou devendo ser recusada pelos membros da Corte.
Para Miranda, a vida pregressa de Erotides deve ser considerada, bem como dos demais inscritos.
Em sua decisão, Jorge Hélio afirmou que o Tribunal de Justiça agiu de forma correta, cumprindo a decisão do Pleno do Conselho, que anulou no último dia 29, a sessão em que Miranda foi eleito e determinou que na análise do nome do juiz fosse considerada sua vida pregressa.
"Contrariamente ao suscitado na peça instauradora deste feito, o que se observa é que a análise da vida pregressa dos magistrados pelos Membros do Órgão Especial do Tribunal recaiu sobre os integrantes da lista de antiguidade, e não sobre o requerente exclusivamente, razão pela qual se revela, em princípio, despicienda a suspensão do processo de promoção para feitura de nova lista de candidatos", diz um trecho da decisão.
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