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Justiça defere outra decisão determinando que Estado invista no Hemocentro
O governador Silval Barbosa deverá inscrever recursos suficientes na Lei Orçamentária (LO) de 2014 a fim de sanar todas as irregularidades do Hemocentro-MT. A determinação foi do juiz Alex Nunes de Figueiredo, conforme decisão anterior da justiça. O magistrado atua em regime de exceção na Vara Especializada em Ação Civil Pública, Ação Popular e Improbidade Administrativa, em Cuiabá.
Caso o Estado não cumpra a decisão, incorrerá em crime de desobediência. Essa determinação foi expedida em 2011 com prazo de 120 dias, no entanto, a situação ainda é a mesma até hoje.
De acordo com o processo o Hemocentro-MT encontra-se com irregularidades como, por exemplo, descumprimento das normas técnicas de segurança sanitária estrutural, falta de alvará atualizado relativo à localização e funcionamento do órgão e falta de alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros referente à prevenção contra incêndio e pânico no local.
As instalações do centro de serviços hemoterápicos se encontram em situação “calamitosa e degradante”, foi o que afirmou o juiz Alex Nunes. De acordo com o magistrado os gestores públicos do Estado não se sensibilizam com o sofrimento da população que precisa desse atendimento, muito menos com a situação insalubre e de risco de vida por que passam os médicos e demais funcionários que lá desenvolvem suas atividades laborais.
“Os documentos angariados pelo autor [Ministério Público] e colacionados nestes autos a fim de instruir a inicial, especialmente os relatórios confeccionados pela Vigilância Sanitária Municipal, subscrita pela Anvisa, expõem claramente a situação caótica da unidade de saúde MT-Hemocentro, no que diz respeito à estrutura do prédio onde ocorre a prestação do serviço, o subdimensionamento das dependências, o risco biológico por conta das más condições de preservação do material sanguíneo que ali é colhido, e mesmo assim, repito, há praticamente dois anos e meio nada se fez em cumprimento a decisão liminar, mediante uma conduta passiva e tranquilamente”, relata o juiz.
Fonte:
Olhar Jurídico
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