Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 18 de Setembro de 2013 às 15:04
Por: Katiana Pereira

    Imprimir


Reprodução
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou a servidora aposentada do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT), Else de Campos Silva e Antonio Cesar da Silva, filho da servidora, a devolverem aos cofres públicos R$ 5,55 mil. 


 
O montante deve ser devidamente acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação e corrigido pelo INPC/IBGE, que deverá ocorrer desde a data da apropriação indevida, ocorrida no dia 26 de outubro de 1999.


 
A magistrada julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público do Estado, que ajuizou Ação Civil Pública, por improbidade administrativa, contra a servidora pública, que era chefe do Setor Financeiro do Detran, e seu filho.


 
Para desviar o recurso, a servidora digitou o código do usuário pertencente a um ex-servidor do Detran para inserir informações falsas no sistema integrado de administração financeira do órgão, fazendo o lançamento de emprenho no valor de R$ 5, 55 mil.


 
Else tinha acesso a senha de todos os servidores e indicou um credor, um “laranja”, para receber o valor. Sem saber que estava cedendo o nome para um golpe, o “laranja” – conforme os autos - recebeu o valor e repassou integralmente a quantia para o filho da servidora.


 
Ao perceber o repasse suspeito, o responsável à época pelo balancete de empenhos lançados comunicou a chefe do possível erro. “A requerida teria dito que provavelmente tratava-se de um equívoco e que providenciaria o estorno. Porém a mesma promoveu uma simulação, pois ciente da efetivação da ordem de pagamento, esta inseriu no sistema, com seu código de usuário o estorno do pagamento, sendo que este não ocorreu”, diz os autos.


 
Para a magistrada, pelas provas produzidas nos autos mãe e filho “planejaram apropriarem-se de verba pública, praticando o ato ímprobo, causando prejuízo ao erário”.


 
Além de devolver o dinheiro, os dois estão proibidos de contratarem com o poder público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/9386/visualizar/