TCE/MT exige que Sanemat seja incluída na Lei Orçamentária do Estado
As contas anuais da Companhia de Saneamento de Mato Grosso – Sanemat, relativas ao exercício de 2007, foram julgadas regulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, porém com recomendações e determinações legais. A decisão foi tomada durante sessão do dia 26/04 e condenou o gestor da época, Serafim Carvalho Melo, a restituir aos cofres públicos da entidade o valor total de R$ 1.755,62 ( 50,42 UPF/MT), referente às despesas de multas pagas pela empresa provenientes da Receita Federal (27,70 UPFs/MT); do INSS (6,65 UPFs/MT); do IRRF (0,68 UPFs/MT); do Cofins (12,63 UPFs/MT) e, do PASEP (2,76 UPFs/MT).
Segundo o relator do processo, conselheiro Antônio Joaquim, foram detectados no balanço atos que contrariam normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, gerando assim multa individual de R$ 348,20 (10 UPFs).
O Pleno do TCE/MT ainda oficializou ao Governador do Estado de Mato Grosso, Silval Barbosa, para que adote as providências no sentido de incluir a Sanemat na Lei Orçamentária do Estado já que apesar de autorizada a sua extinção pela Lei 7.358/2000, a empresa ainda continua funcionando.
A justificativa para a não extinção da Sanemat - refinanciamento de suas dívidas por meio do Programa REFIS e concessão e prestação de serviços ainda em vigor (30 anos) com o município de Alto Garças – foi questionado em plenário pelos conselheiros.
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