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Terça - 26 de Abril de 2011 às 09:30

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A Folha esclarece as dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda. O serviço será publicado até 29 de abril, quando termina o prazo de entrega.

As respostas, dadas pela DeclareCerto IOB, serão publicadas em Mercado, de terça-feira a sábado. Os e-mails com dúvidas devem ser enviados para mercado.folha@uol.com.br.

As perguntas devem trazer os nomes dos leitores (nas respostas serão publicadas as iniciais). A Folha publicará as respostas às perguntas que possam esclarecer as dúvidas do maior contingente possível de leitores.

Meu filho comprou carro em meu nome. Dei a entrada de R$ 20 mil e ele paga as parcelas. Como declaro? (A.E.).
Como o veículo está em seu nome, ele deverá constar da sua declaração.

Comprei LTNs, via corretora, com taxa prefixada. Elas vencerão em 2013. Como declaro? (M.I.).

As LTNs serão lançadas na ficha Bens e direitos, pelo valor de compra.

Tenho mais de 65 anos e recebo duas aposentadorias. Posso considerar R$ 2.998,30 isentos por mês? (N.S.).

Não. O benefício é para apenas uma, no valor anual de R$ 19.488,95 (R$ 1.499,15 por mês, incluído o 13º).

Recebo R$ 400 mensais de aluguel de pessoa física. Fico com R$ 360 e pago R$ 40 ao corretor. Qual valor declaro? Como faço para regularizar o carnê-leão? Em qual campo coloco o nome e o CPF do locatário? (I.A.).

O valor tributado é de R$ 360. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior o valor a cada mês. Se você recebe só esse aluguel não precisa pagar o carnê-leão, uma vez que o valor mensal está na faixa de isenção. O valor pago ao corretor é lançado na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 71). Não há campo para o locador informar o locatário.

Sou aposentado e não estou obrigado a declarar. Resgatei VGBL com R$ 1.094,35 retidos na fonte. Posso declarar para restituir esse valor, mesmo não tendo declarado em 2010? Qual saldo informo na coluna de 2009? (A.G.).

Some o VGBL mais a aposentadoria na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular (considera-se que sua idade seja inferior a 65 anos). Na ficha Bens e direitos, informe na coluna de 2009 o valor do VGBL naquela data. O programa calculará o valor da restituição.

Pago plano de saúde como titular e minha mulher e minha filha como participantes. Posso lançar na minha declaração só o valor pago para mim e os valores pagos para elas em suas declarações, já que fazemos três declarações? (A.C.).

Sim, por se tratar de unidade familiar.

Meu pai recebeu diferença de rendimento de poupança (Plano Collor). Pagou 30% ao advogado e depositou o saldo novamente em poupança. O valor líquido recebido por ele é considerado rendimento isento? (R.M.).

Sim. Informe o valor na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O valor pago ao advogado (com nome e CPF) é lançado na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 60).

Como declaro participação societária em uma clínica médica? (L.C.).

Na ficha Bens e direitos (código 32), informe na coluna Discriminação a sua participação na clínica. Lance na coluna de 2010 o valor do capital integralizado até essa data (deixe em branco a coluna referente a 2009).

Comprei apartamento em construção e pago as parcelas. No final deste ano, pretendo vender outro imóvel meu e usar o valor para liquidar o apartamento. Haverá lucro nessa transação? (V.W.).

Com a compra do apartamento, você passou a ter dois imóveis. Logo, terá de preencher o programa GCap2011 para ver se houve lucro.

Em 2010, nosso filho constou como dependente na declaração da minha mulher. Ela esteve desempregada no ano passado e, como autônoma, não obteve renda que a obrigue a declarar. Posso pôr nosso filho como dependente na minha declaração? (F.S.).

Sim. A condição de dependência pode ser alterada de um ano para o outro.

Minha mãe fez escritura (em cartório), em meu nome e no da minha irmã, do usufruto de um imóvel. Como declaramos? (C.L.).

Cada um declara na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10) a metade do valor do imóvel. Na ficha Bens e direitos, informam o imóvel (pelo código específico) na coluna Discriminação. Deixem em branco a coluna de 2009 e, na de 2010, informem o mesmo valor da linha 10. Sua mãe informa, na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 81), o nome e CPF dos filhos e o valor para cada um.

Sou casado em comunhão parcial de bens e declaramos em separado. Comprei imóvel em meu nome, com recursos meus e da minha mulher. Com declaramos? (L.S.).

Nas duas declarações, indique o CPF do cônjuge na ficha Informações do cônjuge. Informe o imóvel na ficha Bens e direitos, pelo respectivo código. Deixe em branco a coluna de 2009 e, na de 2010, indique o valor pago no ano.

Em maio de 2010, recebi do INSS valor após mover processo na Justiça Federal. Houve retenção de 3% na fonte. Como declaro? (A.P.).

Se for rendimento a aposentado maior de 65 anos, declare na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis; se for a menor de 65 anos, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Comprei imóvel em construção, pagando ao ex-proprietário o valor da entrada e das parcelas mensais que ele tinha pago à construtora. Agora, pago as parcelas mensais e semestrais à construtora, até receber as chaves. Como declaro e onde informo o valor pago à imobiliária que intermediou a venda? (M.F.).

Na ficha Bens e direitos, coluna Discriminação, declare a compra, com nome e CPF do vendedor e CNPJ da construtora. Na coluna 2010, declare a soma total paga no ano passado. O valor pago à imobiliária é lançado na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 66).

Como declaro empréstimo em dinheiro, de pai para filho? E doação? (J.A.).

Na declaração do filho, declare na ficha Dívida e ônus reais (código 14), o valor emprestado. Na do pai, declare na ficha Bens e direitos (código 51). Se for doação (comprovada por instrumento público), o filho lança o valor recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O pai informa o valor doado na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80).

Terreno comprado em 1954 foi herdado pelos filhos. Eles venderam o terreno -parte recebida em 2010 e saldo a receber em 2011. O ganho de capital está isento de IR? Como declaram os valores recebidos em 2010 e o valor a receber em 2011? (E.A.).

Não. A partir da transferência aos filhos, perde-se o benefício da isenção (o direito era do espólio). Para os herdeiros, a data de aquisição é a data da herança. Para a parte recebida em 2010, preencha o GCap2010 e informe que se trata de alienação a prazo. Preencha também o GCap2011, mas este será importado somente na declaração de 2012. O programa fará o cálculo do ganho de capital pelo total da venda, mas a tributação será proporcional ao valor recebido a cada mês.

Casal que fez declarações separadas em 2010 pode fazer em conjunto em 2011 e voltar a fazer separado em 2012? Na declaração em conjunto, como declaro os bens? (A.C.).

Sim. Os bens do casal podem figurar na sua declaração ou na da sua mulher.

Recebi indenização por danos morais e materiais em 2010, sem desconto na fonte. Qual é a forma de tributação desses rendimentos? (L.A.).

Declare como rendimento tributável a parcela relativa ao dano moral --lance-a na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. A parcela relativa ao dano material é lançada na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 15).

Declaro em conjunto com minha mulher, minha dependente, sem renda. Pago a contribuição dela ao INSS. Posso deduzir esse valor? (J.C.).

Não, porque ela não tem rendimentos tributáveis.

Minha mãe é minha dependente, e ela recebe pensão de um salário mínimo por mês. Como declaro? (J.C.).

Informe a pensão em Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 16). Em Dependentes, indique-a (cód. 31).

Recebo aluguel de imóvel com minha irmã. Aplicamos o valor em fundo de investimento em que somos sócias. Como declaramos o aluguel? Podemos dividi-lo? Como declaramos o fundo? A taxa da administradora do fundo é dedutível? (M.A.).

Somente será possível dividir o valor do aluguel caso o imóvel seja de propriedade das duas e conste do contrato de locação o quanto cada uma tem de direito no aluguel. Os valores são lançados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior, mês a mês. Cada uma declara o fundo na ficha Bens e direitos (códigos 71 a 74 ou 79), informando o saldo na coluna de 2010. Será possível deduzir a taxa de administração apenas se a aplicação for em renda variável.

Minha mulher está reformando a casa de sua família, mas os financiamentos bancários foram feitos em meu nome. Como declaro? (L.M.).

Na ficha Bens e direitos (código 51), declare o empréstimo que será devolvido a você. Na ficha Dívidas e ônus reais (código 11), informe o valor da dívida para a reforma, feita em seu nome.

Como declaro recebimento de reposição das perdas na poupança? (G.B.).

Declare na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 15), indicando "correção de poupança".

Comprei terreno em março de 2010. Em abril, iniciei a construção de uma casa, ainda não concluída. Como declaro? (D.V.).

Na ficha Bens e direitos, informe o terreno pelo código 13; a construção, pelo código 16. Deixe as colunas de 2009 em branco e, nas de 2010, indique os valores pago/gasto até aquelas datas.

Reformei minha casa com financiamento da Caixa. Como declaro? (M.A.).

Na ficha Bens e direitos, na coluna Discriminação, após a descrição do imóvel, indique a reforma e o valor. Mantenha o valor da coluna de 2009 e, na de 2010, lance a soma da de 2009 mais o valor gasto. Informe a dívida do financiamento na coluna Dívidas e ônus reais (código 11).

Vendi imóvel, tive ganho de capital, paguei o Darf e importei os dados do Gcap2010. Mas há campo para lançar o pagamento. Como faço? (J.L.).

Não existe campo para informação desse dado no IR. O fisco fará a baixa do débito pelo recebimento do dinheiro pelo código 4600.

Em janeiro de 2010, entrei num consórcio imobiliário de R$ 100 mil. Paguei R$ 55.161 e fui contemplado. Em dezembro, comprei apartamento por R$ 230 mil (R$ 130 mil meus e R$ 100 mil do consórcio). Como declaro? (A.P.)

Na ficha Bens e direitos, informe a compra do apartamento (código 11) na coluna Discriminação. Na coluna de 2010, informe os R$ 230 mil.

Pago pensão alimentícia judicial, inclusive férias e 13º salário. A parcela das férias é dedutível? (T.L.).

Sim. O valor das férias da pensão alimentícia deverá compor o total a ser informado na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 30), como parcela dedutível.

Como declaro contribuição para o INSS como contribuinte facultativo? (M.N.).

Se recebeu apenas de pessoas físicas, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelo titular, na coluna Contribuição previdenciária.

Com declaro resgate de PGBL? (M.N.).

Se a taxação foi pela tabela progressiva, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular; se pela regressiva, na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

Tanto minha filha (maior de idade) como minha ex-mulher passaram a receber pensão na metade do ano passado. Tive despesas médicas e outras com as duas antes da sentença judicial da pensão. Posso abater esses valores? (G.A.).

Excepcionalmente, neste primeiro ano, elas poderão ser simultaneamente dependentes e beneficiárias da pensão. Informe os gastos médicos na ficha Pagamentos e doações efetuados, vinculando os referidos gastos com cada dependente.

Minha filha tem 21 anos. Ela faz estágio em banco e ganhou R$ 13,52 mil. Posso declará-la como dependente, já que pago sua faculdade e seu plano de saúde? (C.M.).

Sim, mas terá de informar a renda dela na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelos dependentes. Preste atenção, pois talvez não seja vantagem incluí-la, uma vez que a renda dela pode superar a soma de dependente, educação e saúde.

Tenho dois filhos maiores de 21 anos que não trabalham. Comprei um carro para cada um, em nome deles. Como declaramos? (W.S.).

Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80) o valor doado a cada um, com nome e CPF. Eles lançam o valor na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10). Na ficha Bens e direitos, eles informam os carros (código 21) e o valor na coluna de 2010.

Como declaro valores de renda informal, sem fonte pagadora específica? (J.R.).

Declare mês a mês na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular.

Tenho 66 anos, recebo R$ 2.797 mensais do INSS e meus bens não atingem R$ 300 mil. Tenho de declarar? (M.A.).
Apenas por essas hipóteses, não. Mas verifique se não se enquadra em nenhuma das demais situações de obrigatoriedade de entrega.

Como declaro despesas médicas em 2010, mas com reembolso em janeiro deste ano? Como declaro entrada em imóvel em 2010 e o restante pago neste ano? (J.R.).

Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados apenas o valor desembolsado até 31/12/2010. O valor do reembolso constará da declaração de 2012. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe a compra do imóvel (código 11 ou 12). Deixe em branco a coluna de 2009 e, na de 2010, lance o valor pago como entrada.

Até outubro, paguei pensão alimentícia judicial descontada do meu salário. Como declaro essa despesa? Também pago a escola dos meus filhos. Posso abater esse gasto? (R.C.).

Informe a pensão na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 30). O pagamento da escola aos filhos será dedutível se estiver previsto em sentença judicial. Nesse caso, a informação da mesma ficha deve estar vinculada à informação da ficha Alimentandos. Declare nessa ficha o nome, o CPF (se houver) e a data de nascimento para vincular o beneficiário da despesa com instrução.

Trabalho de casa, com desenvolvimento de software. A empresa é americana e não desconta IR do pagamento. Recebo o dinheiro via "pay-pal" e transfiro-o para minha conta. Como declaro? (L.N.).

Declare os valores recebidos a cada mês na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior. Informe o valor recolhido mensalmente, via carnê-leão.

Despesas com remédio de uso continuado para tratar doença cardíaca podem ser abatidas? (V.L.).

Sim, desde que estejam incluídas em conta hospitalar. Se for o caso, declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 21).

Até 2009, minha sogra era dependente do meu sogro, que morreu em agosto de 2009. O inventário saiu em 2010. Este é o primeiro ano que ela vai declarar. A declaração deve ser de espólio ou de ajuste? (A.K.).

Ela poderá constar como dependente na declaração do espólio ou fazer declaração individual (veja qual a opção mais vantajosa). As deduções relacionadas a ela somente são dedutíveis na declaração de espólio caso ela conste como dependente.

Como declaro a compra de apartamento na planta, em que apenas foi firmada a promessa de compra e venda com a construtora? (M.C.).

Na ficha Bens e direitos, abra um item (código 99). Indique, na coluna Discriminação, os dados da compra. Na coluna de 2010, lance o valor pago no ano (se houver).

Estou empregado desde 2007 e recolho as contribuições atrasadas ao INSS, que devia como autônomo. Onde declaro as contribuições, visto que agora sou empregado e não autônomo? (G.A.).

Na coluna Deduções - Previdência Oficial da ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior, informe o valor pago correspondente a cada mês.

Como declara o pai doador e os filhos donatários, em doações em dinheiro? (R.F.).

O pai lança na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80), informando nome e CPF dos filhos e o valor para cada um. Os filhos lançam os valores recebidos na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Estou empregado desde 2007 e recolho as contribuições atrasadas ao INSS, que devia como autônomo. Onde declaro as contribuições, visto que agora sou empregado e não autônomo? (G.A.).

Na coluna Deduções - Previdência Oficial da ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior, informe o valor pago correspondente a cada mês.

Como declara o pai doador e os filhos donatários, em doações em dinheiro? (R.F.).

O pai lança na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80), informando nome e CPF dos filhos e o valor para cada um. Os filhos lançam os valores recebidos na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Sou aposentado e isento do IR. Em agosto de 2010, fui atropelado, internado em hospital, cujas despesas de R$ 21.364 foram pagas por minha nora. Ela pode abater esse valor na declaração dela (não sou dependente dela nem do meu filho)? Tenho seguro de vida e seguro obrigatório de veículos. Onde declaro essas indenizações? (P.P.)

A despesa não pode ser deduzida pois não é gasto da sua nora nem de dependente dela. Os valores dos seguros são informados na linha 02 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Eu e minha mulher fazemos declarações separadas. Em qual delas informo nossos bens? (M.A.).

Os bens comuns do casal podem constar na sua declaração ou na dela. Os bens privativos (adquiridos antes do casamento) devem constar na declaração de cada um.

Meu plano médico é coletivo. Quando vou a um médico não conveniado, peço recibo e a empresa me reembolsa. Como declaro esse gasto e o reembolso? (S.A.).

Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 26) o valor pago na consulta. O reembolso é informado no item Parcela não dedutível/valor reembolsado.

Eu e minha mulher declaramos em conjunto. Por ter moléstia grave (esclerose múltipla), os rendimentos dela são isentos. Contudo, como ex-funcionária do Estado, ela continua recolhendo a contribuição previdenciária oficial. Posso lançar esse valor como despesa dedutível? (J.P.G.).

Não, por falta de previsão legal. A dedução da contribuição previdenciária é feita somente sobre os rendimentos tributáveis.

Até 2010, era isento. Há três anos, comprei um carro por R$ 23 mil, à vista, nunca declarado (devido à isenção). Neste ano, vou declarar. Que valor lanço para o carro em 2009 e em 2010? (D.C.M.).

Como o carro foi pago à vista em 2008, informe os R$ 23 mil nas duas colunas.

Minha mulher é empresária e eu, funcionário do setor privado. Ela tem renda de pró-labore e retirada de distribuição de lucros. Declaramos em separado. Nossos bens estão na minha declaração. Tenho de informar os dados dela na ficha Informações do cônjuge? (A.A.).

Sim. Informe o CPF dela e os demais dados (base de cálculo, o IR pago, a soma dos rendimentos isentos, não tributáveis e sujeitos à tributação exclusiva/definitiva), a fim de compor a evolução patrimonial do casal.

O plano de saúde que temos está em meu nome, com meu marido como dependente. Posso dividir o valor pago, para que cada um tenha sua parcela de dedução? (A.L.).

Sim. Os planos de saúde já estão desmembrando as informações, que deverão estar de acordo com a Dmed. No caso de declarações em separado, cada um dos cônjuges informará somente a sua parcela dedutível.

Vendi apartamento (único imóvel), em março de 2010, com contrato particular de compra e venda, mas escriturado em janeiro de 2011. A venda foi concomitante com a compra de um apartamento em construção. Como declaro? (M.G.).

Preencha o programa GCap2010 pela data do contrato de venda (março de 2010) e importe os dados para o programa do IR. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, dê baixa do imóvel vendido, informando o nome do comprador, seu CPF e o valor da venda. Mantenha o valor da coluna de 2009 e deixe em branco a de 2010. Quanto ao novo imóvel, crie um item (código 11), informe a compra na coluna Discriminação e o valor pago na coluna de 2010 (deixe em branco a de 2009).

Minha mãe morreu em 2010. Vou fazer o IR do espólio. O inventário deverá ser concluído até abril de 2011, com a entrega do formal de partilha. Devo fazer o IR final em 2012? Mesmo que o trânsito em julgado seja em abril, posso, quando fizer o IR final em 2012, lançar os rendimentos de aluguel em nome dela, recebidos de janeiro a dezembro de 2011? Ou a partir do trânsito os rendimentos sujeitos ao carnê-leão deverão ir para os herdeiros? (O.S.).

Faça a declaração inicial de espólio agora. Em 2012, faça a final de espólio apenas com os rendimentos até o trânsito em julgado. A partir daí, cada herdeiro passa a declarar seus rendimentos.

Tenho empresa aberta (CNPJ), mas sem atividade. Contratei um plano de saúde através desse CNPJ, mas sou eu, pessoa física, que pago a despesa. Posso abater o valor no IR da pessoa física? (C.C.).

Não, por falta de previsão legal para esse abatimento.

Comprei casa com financiamento em 30 anos. Em 2010, paguei as dez primeiras parcelas. Como declaro a compra do imóvel? (A.R.).

Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 12), informe a compra do imóvel, com nome e CPF ou CNPJ do vendedor e o financiamento. Deixe em branco a coluna de 2009 e, na de 2010, lance o total das parcelas pagas no ano. Não preencha a ficha Dívidas e ônus reais.

Como declaro pensão recebida por meu neto, que é meu dependente legal? (J.R.).

Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelos dependentes.

Recebi ação trabalhista em 2009, com retenção de imposto na fonte. A nova regra refere-se às ações trabalhistas de 2010. Como faço para reaver aquele valor? (A.D.)

Para aplicação da nova regra em declarações de anos anteriores deve-se procurar o Poder Judiciário. No caso, é preciso permissão legal para poder retificar a declaração.

Sou prestador de serviços e tenho em torno de 60 clientes. Recebo de todos o mesmo valor mensal. Informo todos os clientes, com nome e CPF? Como informo a principal fonte pagadora? (V.G.).

Por se tratar de clientes com CPF, os valores são informados somente pelo total na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior. No caso, não há indicação da principal fonte pagadora.

A compra de veículo com financiamento (seja total ou com entrada) precisa ser declarada? (W.A.).

Sim. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 21), informe a compra do veículo, com nome e CNPJ do vendedor, e o financiamento. Na coluna de 2010, lance o valor pago no ano (entrada mais parcelas).

Como declaro apartamento comprado por R$ 140 mil, com entrada de R$ 30 mil e o restante financiado? (M.R.).

Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 11), informe a compra do imóvel, com nome e CPF ou CNPJ do vendedor e o financiamento. Deixe em branco a coluna de 2009 e, na de 2010, lance o total pago no ano (os R$ 30 mil mais parcelas, se houver). Não preencha a ficha Dívidas e ônus reais.

Quem não declarou no ano passado, como deve proceder neste ano? (J.N.).

Verifique se você se enquadra em alguma das hipóteses de obrigatoriedade de entrega. Se não se enquadrar, não precisa declarar.

Tinha dois imóveis e vendi um, declarado por R$ 40 mil. A venda foi por R$ 60 mil (a escritura foi passada por R$ 32 mil -o valor venal). Há IR sobre os R$ 20 mil? (D.O.).

Sim, pois na declaração tem de constar o valor real da venda, que é o do contrato de compra e venda. Preencha o programa GCap2010 e responda as questões, pois, se houver alguma isenção (ou redutor do ganho de capital), o programa fará a dedução. Depois, importe os dados para a declaração.

Gasto com aplicação de vacinas pode ser deduzido da renda tributável? (G.B.)

Não, pois a legislação tributária não permite.

Existe limite de investimento em Bolsa que é considerado isento? (G.L.).

São isentos os ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsa, cujo valor das vendas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações.

Recebi R$ 35.481 em 2010, resultado de ação em grupo iniciada em 1973 contra o Estado. Como declaro? (T.Y.).

Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ acumuladamente pelo titular, informe o valor líquido recebido (valor total menos o pago ao advogado). Na ficha Pagamentos e doações efetuados, informe nome e CPF do advogado e o valor pago.

Minha mulher não tem renda, mas tem dois imóveis em seu nome. Para ela ser minha dependente é necessário que eu faça declaração em conjunto com ela? (C.A.).

Sim. A declaração em conjunto implica que um cônjuge seja dependente do outro. Declare o CPF dela na ficha Informações do cônjuge.

A pensão alimentícia para menores pode ser declarada em nome de menor de idade com CPF, mesmo que seja descontada em folha em nome da mãe dos mesmos, já que ela não é a alimentanda, e sim os filhos? (F.S.).

Não. Preencha a ficha Pagamentos e doações efetuados indicando o CPF do beneficiário dos rendimentos (no caso, a mãe) informado na sentença judicial.

Eu e minha mulher fazemos declarações separadas. O convênio médico desconta no contracheque dela o valor para o casal. Repasso, para ela, o valor referente a mim. Posso abater esse valor na minha declaração? (P.S.).

Não, pois você não é dependente dela.

Sou professora das redes municipal e estadual e tenho dois informes de renda. Declaro como principal o da prefeitura. Em qual ficha lanço o informe do Estado? (I.M.).

Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Basta clicar no ícone "Novo". O programa somará os valores.

Armários embutidos, box para banheiro, piso laminado de madeira etc. podem ser considerados benfeitorias em imóvel? Quais comprovantes são aceitos? (A.R.).

Sim, são considerados benfeitorias desde que você tenha comprovantes (notas fiscais, recibos fornecidos por prestadores de mão de obra etc.). Na ficha Bens e direitos, lance as benfeitorias na coluna Discriminação. Mantenha o valor da coluna de 2009 e, na de 2010, some o valor gasto com a reforma.

Comprei imóvel em fevereiro e fiz a escritura no mesmo mês. Pus meu apartamento à venda, concretizada em março. Que datas de compra e venda são consideradas para efeito de isenção na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias? (S.F.).

As datas serão as estipuladas no compromisso de compra e venda. Para ter o benefício, é preciso que ocorra primeiro a venda e, depois, a compra de outro imóvel (com o uso do dinheiro da venda). Como ocorreu o contrário, você não tem direito à isenção. Se você teve ganho de capital na venda, terá de pagar imposto (preencha o programa Gcap2010 para saber qual o valor devido).






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