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Terça - 19 de Abril de 2011 às 10:28

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Nesta segunda-feira, 18, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL Cuiabá, Paulo Gasparoto, formalizou junto à Sefaz/MT, o pedido para isenção da obrigatoriedade na utilização de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para empresas com faturamento até R$ 120 mil/ano, lembrando que desde o dia 1 de janeiro de 2011 todas as empresas do Varejo, em Mato Grosso, que não estejam utilizando o sistema, estão sujeitas a multas. Abaixo o documento completo protocolado.

 Em 31 de dezembro de 2010, encerrou-se o prazo para instalação de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) em todas as atividades comerciais. Ocorre que aquelas empresas, cujo faturamento anual é inferior a R$120.000,00, vêem encontrando enormes dificuldades para se adequarem a esta legislação. Tal fato já havia sensibilizado esta Secretaria, conforme atesta a reprodução abaixo, (negrito e itálico por nossa conta), de noticia publicada no site da SEFAZ-MT.

 Emissor de Cupom Fiscal

É buscando mais informações sobre a movimentação econômica do Estado que a Sefaz solicitou a obrigatoriedade do uso Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para todos os estabelecimentos comerciais. A medida ainda possui como objetivo incentivar a formalização da economia e um maior empreendedorismo dos comerciantes do Estado.

Tendo em vista a dificuldade que alguns contribuintes manifestaram em atender esta norma, a Sefaz está estudando a possibilidade de prorrogar a obrigatoriedade para contribuintes com faturamento anual de até R$ 120 mil ou outra forma que supra as necessidades de controle por parte do fisco.





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