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Nacional
Sábado - 16 de Abril de 2011 às 17:45

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Empresas pertencentes a familiares de gestores públicos não podem participar de procedimentos licitatórios. Esta foi a resposta do Tribunal de Contas à consulta apresentada pela Prefeitura de Ponte Branca .

A ilegalidade na participação de empresas de pessoas relacionadas em grau de parentes com agentes públicos está sustentada na Lei de Licitações e nos princípios da administração pública, em especial a isonomia, a impessoalidade e moralidade.

Em voto, o conselheiro relator José Carlos Novelli acrescentou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) já apreciaram consultas sobre o mesmo assunto. Ambas as decisões também vedaram essa prática.

A contratação direta sem exigência de licitação só é possível quando houver apenas uma empresa na cidade do gênero conforme consulta já respondida pelo TCE. (Com Assessoria)

 





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