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Empresas ligadas a gestores públicos não podem participar de licitação
Empresas pertencentes a familiares de gestores públicos não podem participar de procedimentos licitatórios. Esta foi a resposta do Tribunal de Contas à consulta apresentada pela Prefeitura de Ponte Branca .
A ilegalidade na participação de empresas de pessoas relacionadas em grau de parentes com agentes públicos está sustentada na Lei de Licitações e nos princípios da administração pública, em especial a isonomia, a impessoalidade e moralidade.
Em voto, o conselheiro relator José Carlos Novelli acrescentou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) já apreciaram consultas sobre o mesmo assunto. Ambas as decisões também vedaram essa prática.
A contratação direta sem exigência de licitação só é possível quando houver apenas uma empresa na cidade do gênero conforme consulta já respondida pelo TCE. (Com Assessoria)
A ilegalidade na participação de empresas de pessoas relacionadas em grau de parentes com agentes públicos está sustentada na Lei de Licitações e nos princípios da administração pública, em especial a isonomia, a impessoalidade e moralidade.
Em voto, o conselheiro relator José Carlos Novelli acrescentou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) já apreciaram consultas sobre o mesmo assunto. Ambas as decisões também vedaram essa prática.
A contratação direta sem exigência de licitação só é possível quando houver apenas uma empresa na cidade do gênero conforme consulta já respondida pelo TCE. (Com Assessoria)
Fonte:
Gazeta Digital
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/95140/visualizar/
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