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Partidos têm até 2 de maio para prestar contas
Termina no dia 2 de maio o prazo para partidos políticos apresentarem à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício de 2010. O balanço do órgão nacional tem de ser entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os diretórios regionais devem encaminhar as informações aos tribunais regionais eleitorais do respectivo estado e os diretórios municipais aos juízes eleitorais.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o prazo para entrega do balanço vai até 30 de abril. No entanto, por esse dia ser um sábado, o TSE comunicou aos partidos que, de acordo com o artigo 184 do Código de Processo Civil, o prazo fica prorrogado para 2 de maio, uma segunda-feira.
Balanço
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, os balanços devem conter a discriminação detalhada das receitas e despesas da agremiação. Devem incluir os valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário, a origem e o valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha.
Sanção
Caso a Justiça Eleitoral constate irregularidade na prestação de contas, o partido pode ter suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário do ano seguinte. A suspensão deverá ser aplicada de forma proporcional, pelo período de um a 12 meses, ou por meio de desconto do valor apontado como irregular. (Assessoria TSE.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o prazo para entrega do balanço vai até 30 de abril. No entanto, por esse dia ser um sábado, o TSE comunicou aos partidos que, de acordo com o artigo 184 do Código de Processo Civil, o prazo fica prorrogado para 2 de maio, uma segunda-feira.
Balanço
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, os balanços devem conter a discriminação detalhada das receitas e despesas da agremiação. Devem incluir os valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário, a origem e o valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha.
Sanção
Caso a Justiça Eleitoral constate irregularidade na prestação de contas, o partido pode ter suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário do ano seguinte. A suspensão deverá ser aplicada de forma proporcional, pelo período de um a 12 meses, ou por meio de desconto do valor apontado como irregular. (Assessoria TSE.
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/95174/visualizar/
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