Procuradoria define regras para índios utilizarem cartão no TO
O Ministério Público Federal definiu regras para que índios da etnia krahô, que vivem na região de Itacajá (TO), utilizem seguramente cartões bancários para pagamento em estabelecimentos comerciais.
Em audiência pública na aldeia Manoel Alves, a Procuradoria definiu que os comerciantes da cidade administrem os cartões bancários dos índios que são deixados em garantia para compras realizadas. A prática já é recorrente no município, pois muitos indígenas preferem que seus cartões e senhas fiquem com os comerciantes --que efetivamente passam a administrar as contas.
A prática se popularizou em decorrência da dificuldade dos índios em utilizar a tecnologia, principalmente os mais velhos. Outro motivo é a segurança nas residências da aldeia, que são abertas e com trânsito de crianças, além de construídas com uso de palha, material inflamável.
As regras foram firmadas em documento pelo Ministério Público no Tocantins após decisão na audiência pública com presença da comunidade e dos proprietários das casas comerciais. Elas foram definidas a partir de sugestões da Funai (Fundação Nacional do Índio) e apresentadas a partir de prévia consulta.
O documento define que as transações devem ser totalmente transparentes, registradas em nota de controle de compra em duas vias, uma das quais ficará com o índio. Devem constar valores unitários e total de cada item e valor total da nota, que deverá ser assinada. Cada cartão terá, no máximo, dois procuradores autorizados a comprar, e dentro de um limite estabelecido entre comprador e vendedor.
O procurador da República Álvaro Manzano destacou a importância da liberdade de escolha do estabelecimento. "Se um índio deve para um local e quer comprar em outro, o comerciante terá que liberar o cartão mediante assinatura de uma nota promissória", explicou. Também foram restritos os empréstimos sem o titular assim como saque em dinheiro.
Uma das principais reclamações dos índios, o mau atendimento dos comerciantes, deve ser sanado com a presença de funcionários autorizados a atendê-los, caso o proprietário esteja ausente. Casos de embriagues devem ser resolvidos com as autoridades competentes, e não com funcionários do estabelecimento. Os índios também se comprometeram a não fazer compras ou verificar a situação de suas contas sob efeito de álcool, o que reconhecidamente compromete sua capacidade de compreensão.
Manzano explica que os índios, como cidadãos brasileiros, têm os mesmos direitos e deveres dos não índios, inclusive o de deixar seus cartões sob administração de terceiros. Ele observou que muitos dos índios que se manifestaram durante a audiência estão preocupados em buscar sua sustentabilidade, cumprir compromissos assumidos com os brancos e sobretudo administrar a sua vida, sem qualquer tipo de tutela.
Os comerciantes também se mostraram dispostos a contribuir para uma solução ao impasse, sobretudo melhorando o tratamento e a transparência nas transações, disse.
Segundo a Funai, a questão dos cartões dos krahôs começou assim que tiveram acesso a empregos e benefícios sociais --que pressupõem contas em bancos para recebimento dos proventos. A Fundação relata que muitas tentativas foram feitas para manter os cartões com os donos, sem êxito, pois os índios rapidamente empenhavam os cartões novamente.
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