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Terça - 17 de Setembro de 2013 às 08:24

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Inicialmente motivado pelo aumento nas tarifas de transporte público, as manifestações realizadas em todo o país, inclusive Mato Grosso, tiveram seus momento positivos e negativos em vários sentidos. Na tentativa de eliminar os “momentos negativos”, o deputado José Domingos Fraga (PSD), apresentou o Projeto de Lei n° 332/2013, que estipula normas de segurança, e, assegura o direito do manifestante.


 
Em sua proposição, Fraga determina que fica proibido o uso de máscaras e qualquer tipo de arma, seja de fogo, brancas, pedras, bastões, tacos e similares. “O povo do Estado de Mato Grosso tem ministrado preciosas lições de cidadania, quando exerce seu direito constitucional de manifestação de pensamento. Infelizmente, há aqueles que, mascarados e armados se infiltram nessas reuniões públicas a fim de cometer crimes”, explicou o deputado.


 
José Domingos explicou que sua intenção é seguir os moldes da lei estadual 6.528/2013 de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Paulo Melo e do deputado Domingos Brazão, ambos do PMDB. A lei foi publicada no Diário Oficial do dia 12/9. “Em Estados como Rio de Janeiro e São Paulo, manifestações seguidas de depredação de patrimônio público e privado é muito comum. Em Mato Grosso, a própria Assembleia Legislativa foi vítima de atos de vandalismo. Não pretendo inibir qualquer tipo de manifestação, apenas promover a segurança de todos. Uma pessoa mascarada que ateia fogo, saqueia e depreda patrimônio público e privado, não pode ser identificada”.


 
O deputado mato-grossense adequou-se ao artigo quinto da Constituição Federal ao dizer que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Também em reforço ao que diz a constituição do Estado, esclarece que a polícia só intervirá para garantir o direito constitucional de outra manifestação marcada anteriormente e a defesa de pessoas e do patrimônio. Fato que segundo José Domingos, garante ainda mais o direito de manifestação do pensamento.




Fonte: Assecom

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