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Prefeitura tem 60 dias para corrigir falhas
Na sessão desta terça-feira (12), o prefeito de Guiratinga, Gilmar Domingos Mocellin, recebeu provimento parcial sobre o recurso interposto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. O prefeito foi multado por enviar fora do prazo regimental a Lei Orçamentária Anual (LOA), porém de acordo com o princípio de proporcionalidade o relator entendeu como razoável a redução de R$ 696,40 (20 UPF) para R$ 348,20 (10 UPF).
Em voto, o conselheiro relator Alencar Soares manteve a determinação do Acórdão nº 2.674/2010 no qual o gestor deve ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 2,4 mil (70 UPF) equivalente à omissão em reter o imposto de renda na fonte.
A prefeitura tem prazo de 60 dias para regularizar a inadimplência com o INSS, além de explicar ao Ministério da Previdência Social a existência dessa inadimplência do município.(Assessoria do TCE)
Em voto, o conselheiro relator Alencar Soares manteve a determinação do Acórdão nº 2.674/2010 no qual o gestor deve ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 2,4 mil (70 UPF) equivalente à omissão em reter o imposto de renda na fonte.
A prefeitura tem prazo de 60 dias para regularizar a inadimplência com o INSS, além de explicar ao Ministério da Previdência Social a existência dessa inadimplência do município.(Assessoria do TCE)
Fonte:
Gazeta Digital
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/95404/visualizar/
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