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Nacional
Terça - 17 de Setembro de 2013 às 04:31

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nota nesta segunda-feira (16) afirmando que precisa saber os locais de trabalho e os nomes dos tutores responsáveis pelos profissionais estrangeiros do Mais Médicos para poder fiscalizar seu trabalho.


 
A instituição cita legislação segundo a qual os conselhos federal e regionais "são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente".  A lei, diz o CFM, "define como essencial à fiscalização da atividade médica o conhecimento pelos CRMs da localidade de desempenho das atividades médico-educacionais".


 
A nota não cita o fato de os médicos estrangeiros estarem vindo ao Brasil sem revalidar seus diplomas no país, fato que gerou atrito das entidades de classe com o governo.


 
Mais cedo, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) publicado no Diário Oficial da União afirmou que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) não podem exigir dos participantes do Mais Médicos documentos extras, como revalidação do diploma, para a expedição do registro provisório, que habilita o profissional formado no exterior a trabalhar no programa.



 
Em entrevista na tarde desta segunda, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a exigência de revalidação e identificação de supervisores e tutores é uma tentativa de intimidação.
"Essa exigência tem um objetivo, de criar uma situação de intimidação desses profissionais médicos brasileiros, que vão atuar como tutores e supervisores", afirmou o chefe da AGU.


 
Ele disse que as exigências extras para conceder o registro para profissionais do Mais Médicos, têm "conteúdo político". "Nós entendemos que essas exigências que são feitas tem conteúdo político, não conteúdo jurídico-técnico. Elas têm a finalidade, na verdade, de impedir a realização do programa, politicamente impedir", afirmou.


 
Ele citou como exemplo o fechamento do CRM do Rio Grande do Sul, que impede o protocolo dos pedidos de registro. Também mencionou o CRM do Espírito Santo, que tem se negado receber os pedidos alegando esperar decisão judicial. O ministro disse que, como órgãos ligados ao Estado, os conselhos têm obrigação, por lei, de receber os pedidos para emitir os registros.


 
"Qualquer negação de receber a documentaçãop é indevida, é incabida, e claramente viola a legislação. Caracteriza-se situação de improbidade a ser averiguada", disse Adams.



 
A AGU definiu ainda no parecer que cada médico que atuar no programa é responsável pelos seus atos segundo o Conselho de Ética Médico.


 
"O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência", diz o documento.


 
Os conselhos regionais, de acordo com a norma, serão os responsáveis por fiscalizar a conduta ética dos integrantes do projeto. Em agosto, o presidente do CRM de Minas Gerais, João Batista Gomes, chegou a afirmar que médicos brasileiros não devem “socorrer” nem ser "padrinhos" de profissionais estrangeiros.


 
Ele questionava sobre quem deve ser o responsável no caso de erros cometidos por profissionais formados fora do país. Na nota desta segunda-feira, o CFM afirma que os tutores "são corresponsáveis pelas orientações dadas aos seus pósgraduandos ou supervisionados. Na existência de fato concreto que justifique a abertura de sindicância ou proesso, será feita análise caso a caso."





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