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Terça - 17 de Setembro de 2013 às 03:40
Por: THIAGO ANDRADE

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Embora tenha sido contra a aceitação do novo recurso, Gilmar Mendes avalia que o julgamento será célere, caso a medida s
Embora tenha sido contra a aceitação do novo recurso, Gilmar Mendes avalia que o julgamento será célere, caso a medida s
Embora tenha votado contra, o ministro Gilmar Mendes nega que a aceitação dos embargos infringentes pelo Supremo Tribunal Federal (STF) possa gerar impunidade aos réus do caso que ficou conhecido como escândalo do Mensalão. 




Em visita a Cuiabá nesta segunda-feira (16), o ministro mato-grossense ainda rebateu a acusação dos advogados de alguns réus sobre a suposta falta de provas. Segundo Mendes, elas existem e são contundentes. Garantiu ainda que o clamor das ruas, revelado em passeatas por todo o país, não deve interferir no julgamento. 




Na próxima quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se aceita ou não os embargos infringentes, que devem ser o último recurso dos acusados. O placar até o momento é de cinco a cinco. O desempate cabe ao ministro Celso de Mello. 



Segundo Mendes, ainda que o STF aceite os novos recursos, a apreciação deve ser célere. “Acredito que dure de quatro a seis meses”, avalia. 




No entanto, o regimento interno do STF prevê que os réus só poderão entrar com os embargos após a publicação do acórdão, ou seja, do texto final do julgamento dos recursos já apreciados. 



O documento, por sua vez, só deve ser publicado 60 dias após a o aceite ou não dos embargos. Assim, só deve ocorrer em novembro. 



Os advogados de defesa ainda terão um prazo de 15 dias para ingressar com os recursos, prazo que pode ser ainda maior - até 30 dias -, caso a defesa peça mais tempo. Assim, o julgamento poderia começar somente em dezembro. 



Na segunda quinzena do último mês do ano, por sua vez, o Supremo paralisa as atividades e só volta aos trabalhos em fevereiro. Dessa forma, a decisão final sobre a Ação Penal 470 só sairia em 2014, um ano e meio após o início do julgamento. 



Até o momento, além de Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio votaram contra a aceitação dos embargos. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor. 



Celso de Mello adiantou à imprensa que já formulou seu voto e que não mudou sua opinião desde o começo da apreciação do caso. Como em agosto de 2012 ele havia declarado que os embargos infringentes são cabíveis, a expectativa é que também seja favorável. 



CASO HENRY - Um dos réus no processo do Mensalão é o deputado federal Pedro Henry (PP), condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 



Ele, no entanto, não deve ser beneficiado com os embargos infringentes. Somente os réus que receberam quatro votos pela absolvição devem ter direito ao recurso. 



Além da pena, que Henry deverá cumprir em regime semi-aberto, o progressista terá que pagar uma multa de R$ 888 mil. Poderá também ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. 



A acusação é que ele teria recebido, junto com outros deputados, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias de interesse do governo durante o primeiro mandato do governo Lula (PT). 





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