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Polícia Brasil
Quarta - 13 de Abril de 2011 às 11:57

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a condenação de duas pessoas que vão ter que ressarcir a União no valor de R$ 3.018,86 por ato de vandalismo praticado contra o patrimônio público. Os dois autores foram flagrados por um vigilante do Ministério da Fazenda na cidade de Niterói (RJ) pichando o muro do imóvel.

Um dos pichadores alegou em juízo que não havia comprovação do ato praticado, bem como os danos provocados por eles. O outro não apresentou argumentos em sua defesa.


A Procuradoria Seccional da União em Niterói (PSU) afirmou que a ação envolve o ressarcimento do dano provocado ao tesouro público decorrente de ato ilícito. Lembrou também que, como não foi apresentada defesa por parte de um dos autores, presume-se verdadeiros os atos de vandalismo a ele atribuídos na ação movida pela União.

Segundo os advogados da União, o dano e a culpa dos pichadores estão comprovados em registros de ocorrência juntada ao processo judicial que tramitou na 5º Vara Criminal da Comarca no Rio de Janeiro.

A decisão pelo ressarcimento à União, porém, partiu da 3ª Vara Federal de Niterói que acolheu os argumentos apresentados pela PSU/Niterói e determinou aos autores a reparação dos danos causados ao patrimônio público.
Ref.: 2002.5102003300-5 - 3ª Vara Federal de Niterói

A PSU/Niterói é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 






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