Segundo o ministro, não há requisitos que justificam a concessão de liminar
STF mantém suspenso pagamento de 16% a servidores
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), contra decisão da Corregedoria Geral de Justiça, que determinou a suspensão do pagamento de 16,66% decorrente de reajuste salarial, concedido em razão do aumento da carga horária de trabalho em todos os Tribunais de Justiça do país, determinado pelo CNJ, em 2009.
Para se adequar à determinação (Resolução CNJ nº 88/2009), foi editada uma lei estadual prevendo um reajuste de 33,33%, dividido em duas parcelas iguais de 16,66%, a serem pagas nas folhas de janeiro e julho de 2010.
Mas, antes que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedesse a segunda parcela do reajuste, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou a suspensão cautelar do pagamento com base em parecer que qualificou como "desproporcional ao aumento da jornada de trabalho" o reajuste de 33,33%.
Informações prestadas ao ministro Celso de Mello pela atual corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, apontam que a decisão da corregedoria teve como base o parecer 104/2010, da Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça, relatando que os gestores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso optaram pela fixação de 7 horas ininterruptas como regra geral para a jornada de trabalho dos servidores.
Desse modo, "o reajuste devido seria de 16,66 e não 33,33%" . Disse, ainda, que "para o reajuste nesse último percentual, a jornada [laboral] deve ser fixada em 8h diárias, ou nos casos em que o próprio servidor faz a opção por essa carga horária".
De acordo com o ministro Celso de Mello, não há, no caso em questão, a presença dos requisitos que justificam a concessão de medida limar - a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in nora).
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