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Nacional
Terça - 12 de Abril de 2011 às 08:44
Por: Patrícia Gripp

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Estudantes que estudaram a maior parte do tempo em escolas públicas, mas tiveram a oportunidade de entrar em escola particular, ao menos uma vez, não têm direito às vagas destinadas ao sistema de cotas de universidades federais. O posicionamento, defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no julgamento de recursos movidos por vestibulandos, para suspender decisões que negaram o pedido de matrícula em cursos da Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI).

Eles tiveram os pedidos negados pela 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, mas entraram com apelações no TRF1. Os estudantes argumentavam que passaram no vestibular para os cursos de Licenciatura Plena em Geografia e Enfermagem e que tinham direito à matrícula, pois cursaram todo o ensino médio em escola pública, e somente algumas séries do ensino fundamental em escola particular, na qualidade de bolsistas.

As Procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Federal no Estado do Piauí (PF/PI), representando a FUFPI, sustentaram que foi totalmente legal a decisão administrativa que negou as matrículas dos estudantes, porque não atendiam às regras exigidas para matrícula pelo sistema de cotas. Os vestibulandos teriam que ter estudado durante todo o ensino fundamental e médio em escola pública, para participar do sistema de cotas. O edital do vestibular, inclusive, determinava expressamente essa exigência.

As procuradorias defenderam, ainda, que não caberia ao Poder Judiciário ampliar as hipóteses e requisitos previstos no edital, para beneficiar dois candidatos em detrimento dos demais.

Ao analisar o recurso, o TRF1 afirmou que é a jurisprudência do Tribunal considera que a discriminação feita em favor dos alunos da rede pública no vestibular é justificada não em virtude da carência econômica do candidato, mas por terem cursado o ensino médio e fundamental na rede pública. Assim, mesmo os alunos que não podem pagar faculdades, mas estudaram em escola particular com bolsa integral, não têm direito a beneficiarem-se do sistema de cotas. A 6ª Turma do TRF1 negou provimento às apelações.

A PRF1 e a PF/PI são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
 






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