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OAB rejeita por unanimidade PEC dos Recursos
O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) rejeitou, por unanimidade, a proposta de autoria do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que impede a subida de recursos judiciais ao Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores. Para a OAB, a mudança constitucional - denominada PEC dos Recursos - vai dificultar ainda mais o acesso à justiça por mitigar cláusulas pétreas garantidoras da ampla defesa.
A rejeição à PEC dos Recursos foi defendida pelo relator da matéria, durante a sessão plenária, conselheiro federal por Mato Grosso, Francisco Eduardo Torres Esgaib. A discussão da matéria foi proposta pelo conselheiro federal da OAB pelo Maranhão, Ulisses Cesar Martins de Sousa.
Segundo Francisco Esgaib, a solução para uma justiça eficiente é dar celeridade nos julgamentos, sobretudo, das causas envolvendo o poder público - maior litigante em todas as instâncias do Judiciário. O advogado lembrou a importância e profundidade do artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos do Homem que amplia o acesso à justiça.
“Efetivamente, a almejada celeridade do processo não pode corresponder à insegurança jurídica, pois ao se pretender modificar o real sentido da coisa julgada que decorre da imutabilidade e indiscutibilidade das decisões, passando a tornar definitivos os pronunciamentos judiciais ainda passíveis de aviamento dos recursos constitucionalmente previstos, estar-se-á violando o princípio da segurança jurídica, explícito no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição federal, cujo teor prevê que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", ressaltou em seu parecer.
O conselheiro federal de Mato Grosso argumentou ainda que a segurança jurídica deve ser observada sob a ótica da possibilidade de reversão do direito em decorrência do eventual provimento dos recursos constitucionais (RE e REsp). Como está sendo proposto pela PEC dos Recursos, se as decisões de Segundo Grau passarem a ser executadas definitivamente, a modificação/reforma da decisão recorrida pelos Tribunais Superiores poderá acarretar prejuízos irreparáveis ao cidadão recorrente, “de cunho patrimonial, se na esfera cível, e/ou de cunho moral, se na esfera penal, quando submeter um inocente a uma cela pública indevidamente”.
Para Francisco Esgaib, outro aspecto relevante é que da forma como está proposta, não haverá garantia da celeridade das execuções do cidadão contra o Poder Público, já que o Estado é o maior usuário da Justiça Brasileira e grande responsável por boa parte dos processos que se acumulam no Judiciário, especialmente nos Tribunais Superiores. “é sabido que as execuções contra a Fazenda Pública continuarão se dando indiretamente via os intermináveis precatórios requisitórios”, alertou.
O Conselho decidiu também constituir uma comissão para formular propostas a título de contribuição ao 3º Pacto Republicano, por meio do qual governo e sociedade proporão medidas para agilizar o funcionamento do Judiciário. A comissão será constituída pelos conselheiros Francisco Esgaib (Mato Grosso), José Guilherme Zagalo (Maranhão), Carlos Roberto de Siqueira Castro (Rio de Janeiro) e Luiz Carlos Levenzon (Rio Grande do Sul).
A rejeição à PEC dos Recursos foi defendida pelo relator da matéria, durante a sessão plenária, conselheiro federal por Mato Grosso, Francisco Eduardo Torres Esgaib. A discussão da matéria foi proposta pelo conselheiro federal da OAB pelo Maranhão, Ulisses Cesar Martins de Sousa.
Segundo Francisco Esgaib, a solução para uma justiça eficiente é dar celeridade nos julgamentos, sobretudo, das causas envolvendo o poder público - maior litigante em todas as instâncias do Judiciário. O advogado lembrou a importância e profundidade do artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos do Homem que amplia o acesso à justiça.
“Efetivamente, a almejada celeridade do processo não pode corresponder à insegurança jurídica, pois ao se pretender modificar o real sentido da coisa julgada que decorre da imutabilidade e indiscutibilidade das decisões, passando a tornar definitivos os pronunciamentos judiciais ainda passíveis de aviamento dos recursos constitucionalmente previstos, estar-se-á violando o princípio da segurança jurídica, explícito no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição federal, cujo teor prevê que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", ressaltou em seu parecer.
O conselheiro federal de Mato Grosso argumentou ainda que a segurança jurídica deve ser observada sob a ótica da possibilidade de reversão do direito em decorrência do eventual provimento dos recursos constitucionais (RE e REsp). Como está sendo proposto pela PEC dos Recursos, se as decisões de Segundo Grau passarem a ser executadas definitivamente, a modificação/reforma da decisão recorrida pelos Tribunais Superiores poderá acarretar prejuízos irreparáveis ao cidadão recorrente, “de cunho patrimonial, se na esfera cível, e/ou de cunho moral, se na esfera penal, quando submeter um inocente a uma cela pública indevidamente”.
Para Francisco Esgaib, outro aspecto relevante é que da forma como está proposta, não haverá garantia da celeridade das execuções do cidadão contra o Poder Público, já que o Estado é o maior usuário da Justiça Brasileira e grande responsável por boa parte dos processos que se acumulam no Judiciário, especialmente nos Tribunais Superiores. “é sabido que as execuções contra a Fazenda Pública continuarão se dando indiretamente via os intermináveis precatórios requisitórios”, alertou.
O Conselho decidiu também constituir uma comissão para formular propostas a título de contribuição ao 3º Pacto Republicano, por meio do qual governo e sociedade proporão medidas para agilizar o funcionamento do Judiciário. A comissão será constituída pelos conselheiros Francisco Esgaib (Mato Grosso), José Guilherme Zagalo (Maranhão), Carlos Roberto de Siqueira Castro (Rio de Janeiro) e Luiz Carlos Levenzon (Rio Grande do Sul).
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