Vice-prefeito afastado consegue na justiça o direito a retornar ao comando a Prefeitura.
Justiça derruba decreto da Câmara e determina a volta de Zaeli
O juiz José Luiz Lindote, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, concedeu uma liminar suspendendo o Decreto Legislativo que determinou o afastamento do prefeito Murilo Domingos e do vice-prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves, conhecido como Tião da Zaeli, da Prefeitura de Várzea Grande.
O magistrado atendeu a um pedido da defesa de Tião da Zaeli, que questionava a legalidade da criação do Decreto Legislativo 03/2011. De acordo com Lindote, o procedimento adotado pelos vereadores "implica em ofensas diretas à Constituição Federal, ao Regimento Interno da Câmara Municipal e ao Decreto-Lei nº 201/1967".
O juiz argumenta que o afastamento do prefeito e do vice foi determinado antes da formação da comissão processante, sem que fosse dado direito à ampla defesa e o contraditório. Além disso, a Câmara não teria realizado o sorteio dos membros da comissão processante "portanto em flagrante irregularidade, contaminando assim os atos posteriores".
O caso
Murilo Domingos e Tião da Zaeli foram afastados pelos vereadores no dia 2 de março, por unanimidade, pelo prazo de 180 dias, período em que aconteceriam as investigações da Comissão Processante. O afastamento dos dois foi motivado por denúncias de irregularidades e também pela reprovação das contas anuais pela Câmara, que se baseou no relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que em novembro do ano passado havia reprovado as contas e determinou a devolução de R$ 3,5 milhões aos cofres públicos por diversas despesas ilegítimas, por Murilo e Tião.
Após o afastamento, o presidente da Câmara, vereador João Madureira (PSC), assumiu como prefeito interino. Madureira promoveu uma série de mudanças enquanto esteve à frente da Prefeitura. Mudou os secretários municipais e exonerou servidores de cargos comissionados.
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