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Policia MT
Sábado - 09 de Abril de 2011 às 10:18

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O ex-comendador João Arcanjo Ribeiro teve pedido de progressão de regime negado, por unanimidade, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O advogado Zaid Arbid impetrou habeas corpus pleiteando que Arcanjo passasse a cumprir pena no regime semiaberto.

A defesa alegou que manter Arcanjo preso trata-se de constrangimento ilegal, uma vez que o acusado já cumpriu tempo mínimo necessário para a progressão de regime, consideradas as penas às quais foi condenado, bem como por ostentar bom comportamento carcerário.

Presidida pela desembargadora Federal, Ramza Tartuce, a quinta turma elencou vários pontos pelos quais Arcanjo não pode ser posto em liberdade. Entre eles, a existência de decretos de prisão preventiva expedidos pela Justiça do Estado de Mato Grosso.





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