Repórter News - reporternews.com.br
Segredo de Justiça tem como objetivo proteger as partes
A relação entre advogado e cliente, e a relação entre os advogados de escritórios de advocacia é que toda e qualquer conversa sobre cliente no escritório ou em ambiente judicial, deve ser mantida em sigilo explica o advogado Erick Bezerra. Ele é um dos entrevistados no programa STJ Cidadão, veiculado na TV Justiça, que trata sobre sigilo em determinadas profissões e os processos que tramitam em sigilo e segredo de Justiça.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra explica no programa que o segredo de Justiça é dado em casos de Direito de Família, crimes hediondos, atentado sexual contra criança. "O segredo de Justiça visa proteger as pessoas envolvidas e mais do que isso, tutelar valores que a sociedade diz que não deve ser vulnerado", diz Calandra.
Coordenadora da corte especial do Superior Tribunal de Justiça, Vânia Maria Soares Rocha, explica a diferença entre o segredo de justiça e o sigilosa. "Os processos em segredo de Justiça tramitam normalmente, mas só tem acesso a ele as partes e os advogados. E o sigiloso nem as partes tem acesso. Apenas o Ministério Público, o ministro e algum servidor autorizado", diz. Normalmente o sigilo do processo penal na fase de investigatória é determinado para evitar que o suposto envolvido no crime atrapalhe as investigações.
Apesar do sigilo, existem casos que as informações acabam sendo divulgadas, inclusive pela mídia. O desembargador Nelson Calandra conta que casos como esse podem ser prejudiciais. Calandra cita o caso da Escola-Base: "A vida das pessoas foi destruída, devastada, pela divulgação antecipada de elementos da investigação que apontavam erradamente como autores de crimes de natureza sexual proprietários da escola".
O programa STJ Cidadão entrevista ainda o juiz auxiliar da presidência do STJ Márcio Freitas. Ao explicar sobre o funcionamento do segredo de Justiça, o juiz conta que após a conclusão do processo a decisão é pública, mas não os dados do processo que continuam sendo sigilosos.
Fonte:
Consultor Jurídico
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/9628/visualizar/
Comentários