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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sábado - 09 de Abril de 2011 às 06:11

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Para assegurar a implantação de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica no município de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da cidade, propôs ação civil pública, com pedido liminar, contra o Estado de Mato Grosso. O MP requer que o Estado providencie, imediatamente, a transferência de todos os pacientes que necessitem de atendimento em UTI pediátrica para hospitais públicos ou conveniados. Solicita, ainda, que o Estado seja obrigado a custear o serviço em unidade da rede privada quando não houver vagas.

Na ação, o MP também requer que no prazo máximo de 30 dias o Estado promova a instalação e o funcionamento de pelo menos 6 leitos de UTI pediátrica no município. De acordo com os autores da ação, promotores de Justiça Marcelo Domingos Mansour e Ari Madeira da Costa, Rondonópolis não possui leitos de UTI pediátrica, porém, é centro de referência de média e alta complexidade das 19 cidades que compõe a região Sul de Mato Grosso.

Os promotores destacaram o caso que ocorreu, nesta semana, com a criança Mirely Bezerra de Melo, de 2 meses e 28 dias. "A menor acabou falecendo, uma vez que permaneceu irregularmente em unidade de saúde sem recursos necessários ao atendimento de média e alta complexidade, apesar de serem realizados todos os esforços necessários ao seu pronto-atendimento, inclusive com ajuizamento de ação judicial, visando a compelir o Estado a realizar o imediato atendimento à criança junto a unidades hospitalares que contam com UTIs".

O Ministério Público requer que, em um prazo de 30 dias, o Estado apresente estudo técnico para o implemento do número exato de leitos de UTI pediátrica necessários para atender a demanda da região sul, considerando o número de 6 a 19 leitos, conforme os parâmetros fixados pelo Ministério da Saúde, constando cronograma físico-financeiro para execução. O prazo para a conclusão do serviço não pode ser superior a 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.






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