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Cidades/Geral
Terça - 05 de Abril de 2011 às 18:58

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As contas anuais do Encargos Gerais do Estado - recursos sob supervisão da Secretaria de Estado de Administração - referentes ao exercício de 2005 foram julgadas regulares pelo Pleno do Tribunal de Contas na sessão desta terça-feira(05).

Por terem sido detectadas irregularidades, o relator do processo, auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, votou pela aplicação de multa ao então gestor Geraldo de Vitto no valor de R$ 3 mil, o equivalente a 85 UPF. Os conselheiros acompanharam o voto do relator sobre a penalidade, como também atinentes às recomendações e determinações à atual gestão.





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