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Terça - 05 de Abril de 2011 às 15:08

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Para assegurar a implantação da política de desenvolvimento urbano em Lucas do Rio Verde, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da cidade, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município. O acordo, que contém 10 cláusulas, estabelece uma série de critérios que devem ser seguidos pela administração municipal. Entre eles, consta que o município terá que observar, rigorosamente, a Lei Complementar Municipal nº 56/2007, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, e promover o levantamento de todas as áreas verdes existentes na cidade.

De acordo com a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos, o TAC tem como finalidade assegurar a existência de padrões urbanísticos e ambientais de interesse da população. “A Lei Complementar Municipal nº 56/2007 estabelece as porcentagens de áreas públicas que devem ser destinadas para uso institucional, áreas verdes, com espaços livres de uso público, e para as vias de circulação. O objetivo maior é assegurar que cada loteamento disponha, dentro de seus limites territoriais, de áreas verdes e áreas institucionais, vedando-se a pretendida compensação de tais áreas, em locais fora dos loteamentos”, disse.

Consta no acordo, que em 20 meses, o município terá que realizar a recuperação de todas as áreas verdes existentes no perímetro urbano, com obras que lhes permitam cumprir sua função social - projeto de arborização, ornamentos, áreas de lazer, praças, espaços de diversão para crianças e adolescentes. Os projetos de recuperação deverão ser apresentados à Promotoria de Justiça até o final de 2011.

Para autorização de loteamentos, o município se compromete a cumprir rigorosamente a legislação municipal e, especialmente, terá que exigir de todos os pretensos loteadores, o cumprimento de projeto de arborização das praças e vias públicas, previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos. Também será cobrado a execução de tais projetos, sob pena de execução pelo município, às expensas dos loteadores, mediante os instrumentos legais existentes.

A administração municipal também terá que adotar, em um prazo de 40 dias, as providências necessárias para a revogação da Lei Municipal nº 1856/2010, pela qual se autorizou desafetação de áreas verdes situadas no Loteamento Parque das Emas II, áreas que se pretendia "compensar" em local situado fora do loteamento”, informou a promotora. O TAC prevê, ainda, medidas específicas referentes ao setor industrial e aos loteamentos Primaveras II, impondo, como medidas compensatórias, a criação de dois parques municipais.

O município terá que providenciar, ainda, a regulamentação do uso da área de preservação ambiental (APA) composta por mata nativa e situada às margens do córrego Lucas. “Essas áreas podem apenas ter uso sustentável, ou seja, seu acesso, ocupação e exploração devem ser controlados para não prejudicar o ecossistema da área”.

A promotora de Justiça destacou que o Ministério Público poderá, a qualquer momento, promover a fiscalização das obrigações contidas no TAC. “Caso o município não cumpra as determinações, terá que arcar com multa diária no valor de R$ 1 mil. Fora, ainda, prevista multa pessoal ao agente público responsável, correspondente a dez vezes o valor de sua remuneração mensal”.






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