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Legislação municipal tem sido descumprida por empresas que insistem em instalar propaganda fora da medida e em locais proibidos
Lei ‘Cidade Limpa’ é desrespeitada
Mais de mil equipamentos de publicidade externa, como outdoors e painéis eletrônicos, estão irregulares na Capital. Mesmo após três anos da criação da Lei Cidade Limpa, as peças se encontram sem licenciamento, fora dos padrões de medida e em locais inapropriados.
De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nunca uma taxa de publicidade de mídia exterior foi paga aos cofres públicos do município. As organizações que fazem o serviço de propaganda também não possuem Cadastro de Empresas de Anúncio de Publicidade Exterior (Ceape), emitido pela prefeitura.
Segundo a legislação municipal, um dos critérios da propaganda de mídia exterior é a distância entre elas. Outdoors, por exemplo, devem ter um intervalo de 120 metros, quando no mesmo sentido da via, e de 100 metros quando do outro lado. Os frontlights e as empenas devem ter no mínimo 200 m de distância um do outro.
Padrões que, segundo a prefeitura, não são observados nos principais corredores da cidade, como na Historiador Rubens de Mendonça, Tenente Coronel Duarte, Fernando Corrêa da Costa e Miguel Sutil.
Uma das principais irregularidades encontradas são os painéis eletrônicos que não atendem as medidas corretas, determinadas na lei. Alguns se encontram em coberturas de edificações, o que também é proibido.
Um dos mais polêmicos é o instalado na travessa Maria Taquara, próximo de um dos principais pontos turísticos do município, a Igreja do Bom Despacho.
Segundo o comerciante José Fernando Pereira, de 48 anos, passar de carro pelo local se tornou uma tortura. “Eu tenho até evitado passar por ali de noite. A luz é tão forte que me atrapalha. Nesta semana eu quase bati na traseira de um carro porque não consegui ver quando ele parou”, contou.
De acordo com o agente de regulação e fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Josimo Bisneto de Moura, a lei proibiu completamente este tipo de publicidade na Capital. “A lei é clara, o objeto não pode provocar reflexo, brilho ou intensidade de luz que possa ofuscar ou prejudicar a visão dos motoristas. Eles também não podem interferir na operação ou sinalização de trânsito.”
O painel itinerante, instalado sobre o caminhão alugado pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), para indicar rotas de desvios, por conta das obras de mobilidade urbana, também se enquadra neste quesito e está fora da lei municipal.
A lei aponta que, no caso das publicidades, a responsabilidade é dividida, portanto o dono do equipamento, do local onde está fixado e os anunciantes são culpados. O agente afirmou que a secretaria já notificou e multou a Secopa.
Segundo a legislação ambiental, a multa pela publicidade irregular é de aproximadamente R$ 2,1 mil, podendo ser aplicada a cada 15 dias. Se a determinação for descumprida, o material pode ser apreendido e o custo da apreensão é cobrado do dono do equipamento. O valor é calculado por tipo de mídia e vai de R$ 430 a R$ 1,6 mil.
A superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Marina Lacerda, afirma que dentro da região tombada a publicidade exterior é proibida. A multa para a irregularidade é 50% do valor gasto na propaganda.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente diz que está notificando e multando as empresas e os responsáveis pelas publicidades externas irregulares. Até o final do ano os agentes devem começar a fazer a apreensão dos equipamentos.
De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nunca uma taxa de publicidade de mídia exterior foi paga aos cofres públicos do município. As organizações que fazem o serviço de propaganda também não possuem Cadastro de Empresas de Anúncio de Publicidade Exterior (Ceape), emitido pela prefeitura.
Segundo a legislação municipal, um dos critérios da propaganda de mídia exterior é a distância entre elas. Outdoors, por exemplo, devem ter um intervalo de 120 metros, quando no mesmo sentido da via, e de 100 metros quando do outro lado. Os frontlights e as empenas devem ter no mínimo 200 m de distância um do outro.
Padrões que, segundo a prefeitura, não são observados nos principais corredores da cidade, como na Historiador Rubens de Mendonça, Tenente Coronel Duarte, Fernando Corrêa da Costa e Miguel Sutil.
Uma das principais irregularidades encontradas são os painéis eletrônicos que não atendem as medidas corretas, determinadas na lei. Alguns se encontram em coberturas de edificações, o que também é proibido.
Um dos mais polêmicos é o instalado na travessa Maria Taquara, próximo de um dos principais pontos turísticos do município, a Igreja do Bom Despacho.
Segundo o comerciante José Fernando Pereira, de 48 anos, passar de carro pelo local se tornou uma tortura. “Eu tenho até evitado passar por ali de noite. A luz é tão forte que me atrapalha. Nesta semana eu quase bati na traseira de um carro porque não consegui ver quando ele parou”, contou.
De acordo com o agente de regulação e fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Josimo Bisneto de Moura, a lei proibiu completamente este tipo de publicidade na Capital. “A lei é clara, o objeto não pode provocar reflexo, brilho ou intensidade de luz que possa ofuscar ou prejudicar a visão dos motoristas. Eles também não podem interferir na operação ou sinalização de trânsito.”
O painel itinerante, instalado sobre o caminhão alugado pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), para indicar rotas de desvios, por conta das obras de mobilidade urbana, também se enquadra neste quesito e está fora da lei municipal.
A lei aponta que, no caso das publicidades, a responsabilidade é dividida, portanto o dono do equipamento, do local onde está fixado e os anunciantes são culpados. O agente afirmou que a secretaria já notificou e multou a Secopa.
Segundo a legislação ambiental, a multa pela publicidade irregular é de aproximadamente R$ 2,1 mil, podendo ser aplicada a cada 15 dias. Se a determinação for descumprida, o material pode ser apreendido e o custo da apreensão é cobrado do dono do equipamento. O valor é calculado por tipo de mídia e vai de R$ 430 a R$ 1,6 mil.
A superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Marina Lacerda, afirma que dentro da região tombada a publicidade exterior é proibida. A multa para a irregularidade é 50% do valor gasto na propaganda.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente diz que está notificando e multando as empresas e os responsáveis pelas publicidades externas irregulares. Até o final do ano os agentes devem começar a fazer a apreensão dos equipamentos.
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/9668/visualizar/
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