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Cidades/Geral
Domingo - 15 de Setembro de 2013 às 12:39
Por: GUSTAVO NASCIMENTO

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Mais de mil equipamentos de publicidade externa, como outdoors e painéis eletrônicos, estão irregulares na Capital. Mesmo após três anos da criação da Lei Cidade Limpa, as peças se encontram sem licenciamento, fora dos padrões de medida e em locais inapropriados. 

De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nunca uma taxa de publicidade de mídia exterior foi paga aos cofres públicos do município. As organizações que fazem o serviço de propaganda também não possuem Cadastro de Empresas de Anúncio de Publicidade Exterior (Ceape), emitido pela prefeitura. 

Segundo a legislação municipal, um dos critérios da propaganda de mídia exterior é a distância entre elas. Outdoors, por exemplo, devem ter um intervalo de 120 metros, quando no mesmo sentido da via, e de 100 metros quando do outro lado. Os frontlights e as empenas devem ter no mínimo 200 m de distância um do outro. 

Padrões que, segundo a prefeitura, não são observados nos principais corredores da cidade, como na Historiador Rubens de Mendonça, Tenente Coronel Duarte, Fernando Corrêa da Costa e Miguel Sutil. 

Uma das principais irregularidades encontradas são os painéis eletrônicos que não atendem as medidas corretas, determinadas na lei. Alguns se encontram em coberturas de edificações, o que também é proibido. 

Um dos mais polêmicos é o instalado na travessa Maria Taquara, próximo de um dos principais pontos turísticos do município, a Igreja do Bom Despacho. 

Segundo o comerciante José Fernando Pereira, de 48 anos, passar de carro pelo local se tornou uma tortura. “Eu tenho até evitado passar por ali de noite. A luz é tão forte que me atrapalha. Nesta semana eu quase bati na traseira de um carro porque não consegui ver quando ele parou”, contou. 

De acordo com o agente de regulação e fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Josimo Bisneto de Moura, a lei proibiu completamente este tipo de publicidade na Capital. “A lei é clara, o objeto não pode provocar reflexo, brilho ou intensidade de luz que possa ofuscar ou prejudicar a visão dos motoristas. Eles também não podem interferir na operação ou sinalização de trânsito.” 

O painel itinerante, instalado sobre o caminhão alugado pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), para indicar rotas de desvios, por conta das obras de mobilidade urbana, também se enquadra neste quesito e está fora da lei municipal. 

A lei aponta que, no caso das publicidades, a responsabilidade é dividida, portanto o dono do equipamento, do local onde está fixado e os anunciantes são culpados. O agente afirmou que a secretaria já notificou e multou a Secopa. 

Segundo a legislação ambiental, a multa pela publicidade irregular é de aproximadamente R$ 2,1 mil, podendo ser aplicada a cada 15 dias. Se a determinação for descumprida, o material pode ser apreendido e o custo da apreensão é cobrado do dono do equipamento. O valor é calculado por tipo de mídia e vai de R$ 430 a R$ 1,6 mil. 

A superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Marina Lacerda, afirma que dentro da região tombada a publicidade exterior é proibida. A multa para a irregularidade é 50% do valor gasto na propaganda. 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente diz que está notificando e multando as empresas e os responsáveis pelas publicidades externas irregulares. Até o final do ano os agentes devem começar a fazer a apreensão dos equipamentos.





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