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Cidades/Geral
Domingo - 15 de Setembro de 2013 às 12:13
Por: Tadeu Rover

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A Justiça de São Paulo determinou na última quarta-feira (11/9) o afastamento de Élcio Fiori Henriques de suas funções públicas de agente fiscal de rendas e de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo. A decisão é da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, atendendo a um pedido do Ministério Público estadual que acusa o juiz de enriquecimento ilícito. Além da decisão judicial, a Secretaria de Fazenda de São Paulo publicou o pedido de afastamento por 180 dias contados a partir de 23 de setembro.


 
O afastamento foi determinado, segundo a decisão, porque a situação funcional de Henriques é “incompatível com o regular andamento processual, e representa afronta à lisura administrativa, porque o réu poderá continuar a usar e a movimentar a estrutura pública para fins ilícitos, abusando de seu poder para atrasar, impedir investigações ou dificultar a produção probatória” e porque Henriques ainda não foi localizado em São Paulo para ser citado da ação.


 
Na decisão a juíza critica o trabalho dos oficiais de Justiça afirmando que estes "não agiram com o cuidado e zelo exigido no cumprimento de suas funções, porque todos os endereços do réu e de suas empresas constam nas iniciais (sequestro e ação de improbidade), bem como nos documentos e bastava apenas uma leitura do que foi enviado para o cumprimento do mandado". A juíza determinou novamente a citação e notificação (para ação cautelar e ação de improbidade administrativa) do juiz e de suas empresas, desta vez com hora certa.


 
Como os réus ainda não foram encontrados, a juíza Simone Casoretti atendeu a outro pedido do Ministério Público e nomeou, nesta sexta-feira (13/9), Roberto José Trentini Almeida, perito contábil, como administrador judicial. Ele deve ser intimado para saber de suas atribuições e informar se aceita a incumbência.


 
Fortes indícios
O Ministério Público moveu ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra Élcio Fiori Henriques por considerar que ele teve uma evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos.


 
Na ação, o MP sustentou “que existem fortes indícios de que os imóveis foram adquiridos com valores oriundos de crime (corrupção passiva) no exercício das funções no Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, uma vez que o acréscimo patrimonial coincidiu com o período da nomeação do réu como juiz para tal órgão”.


 
De acordo com o MP, entre março de 2010 a outubro de 2012, atuando em nome próprio ou em nome das empresas das quais é sócio majoritário, Élcio adquiriu 40 imóveis na função de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas. Tendo efetuado o pagamento em dinheiro em boa parte das negociações dos imóveis.


 
Segundo as investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (GEDEC), Élcio Fiori Henriques comprou dezenas de imóveis que foram registrados com preço abaixo do mercado e vendidos em valor bem maior.


 
“Somente entre março de 2010 a agosto de 2011 Elcio e sua empresa JSK adquiriram 22 imóveis de alto padrão, desembolsaram a quantia de R$ 1.840.743,50, receberam pelas vendas o montante de R$ 5.667.576,84, auferindo lucro de R$ 3.826.833,34”, conta o MP na ação. O patrimônio de Elcio foi estimado em cerca de R$ 30 milhões.


 
Sequestro de bens
Em maio, a Justiça determinou o sequestro de todos os bens móveis e imóveis do juiz. A própria juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, concluiu “pela plausibilidade do direito alegado e perigo de dano irreparável, diante da expressiva evolução patrimonial do réu Elcio, em nome próprio e em nome da empresa JSK, justamente no exercício da função de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, em menos de 2 anos (de 2010 a 2012), fato que autoriza a medida postulada.” A juíza deferiu a liminar, determinando o sequestro de todos os bens móveis e imóveis de Elcio e de suas empresas.


 
Em junho, a juíza solicitou à Secretaria da Receita Federal relatório de ação fiscal para apurar as irregularidades nas declarações dos réus, além de apurar movimentação financeira ou patrimonial incompatível. A juíza também determinou a notificação dos réus para apresentação de defesa prévia.


 
Em agosto, a juíza apontou que os réus ainda não haviam sido localizados, determinou nova notificação, e pediu a exibição dos livros contábeis comerciais das empresas, para elucidação do caso. Além disso, a juíza pediu à Receita Federal a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira dos vendedores dos imóveis para verificar se houve depósitos a época da venda em valor superior ao declarado.


 
Como até o momento os réus não foram identificados, a juíza atendeu ao pedido do Ministério Público para afastar o juiz de suas funções.


 
Afastamento administrativo
Neste sábado (14/9) foi publicado no Diário Oficial de São Paulo o afastamento preventivo por 180 dias, contados a partir de 23 de setembro, sem prejuízo dos seus vencimentos.


 
A determinação da Secretaria de Fazenda, segundo o Diário Oficial, levou em consideração as informações prestadas pela Corregedoria da Fiscalização Tributária (Corcat) e pelo Gabinete da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT).


 
No dia 21 de maio, a Secretaria de Fazenda de São Paulo já havia determinado um primeiro afastamento, este de 30 dias. O juiz é alvo procedimento disciplinar.
 


Clique aqui para ler a decisão de afastamento.
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aqui para ler a nomeação do administrador.
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aqui para ler a liminar que determinou o sequestro de bens. 





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