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Nacional
Domingo - 15 de Setembro de 2013 às 11:37

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O Conselho Nacional de Justiça anulou decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que negou ao governo do estado o direito de receber 70% dos depósitos judiciais de natureza tributária, administrados pelo Judiciário, conforme previsto na Lei Federal 11.429/2006.  Por unanimidade, o plenário seguiu o voto do conselheiro Guilherme Calmon, relator do Pedido de Providências.


 
Com a decisão, o TJ-PR terá que voltar a analisar o pedido de habilitação do governo estadual para ter acesso aos recursos, conforme estabelece a legislação federal. Pela Lei 11.429/2006, os estados e o Distrito Federal podem utilizar 70% dos depósitos judiciais decorrentes de dívidas tributárias questionadas em processos na Justiça, desde que atendam a alguns critérios estabelecidos no artigo 2º da referida legislação.


 
“A única possibilidade de o TJ-PR, administrativamente, recusar a habilitação do estado do Paraná no recebimento das transferências do fundo de reserva destinado a garantir a restituição da parcela dos depósitos judiciais, verifica-se na hipótese de o estado não cumprir os requisitos do artigo 2º da Lei Federal 11.429/2006”, observou Calmon em seu voto. Segundo o conselheiro, não cabe ao CNJ decidir se o governo estadual está ou não habilitado para receber os recursos, por isso determinou que o TJPR volte a analisar o pedido.


 
Na decisão anulada pelo CNJ, o TJ-PR negou o pedido feito pelo governo paranaense em âmbito administrativo, ao entender que a Lei 11.429/2006 seria inconstitucional. Para declarar a ilegalidade da lei, no acórdão de abril deste ano, a corte estadual argumentou que a regulamentação dos depósitos judiciais caberia exclusivamente ao Judiciário.


 
“Não cabe à Administração Judiciária declarar inconstitucionalidade de lei, negando-lhe cumprimento. Caso entenda pela inconstitucionalidade de lei, a Administração deve acionar o legitimado constitucional para a instauração de ação direta”,  afirma o relator em seu voto. Na decisão, o CNJ determina ao TJPR o cumprimento da Lei 11.429/2006, visto que o próprio Supremo Tribunal Federal, em diversos julgamentos, afirmou a constitucionalidade da legislação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.


 
PP 0003703-12.2013.2.00.0000





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