Justiça interdita “Mansão Verde” de Várzea Grande
O juiz da 3° Vara Pública de Várzea Grande, Onivaldo Budny, interditou a casa noturna “Mansão Verde Top Fest” e cancelou definitivamente seu alvará de funcionamento. O pedido foi protocolado pela promotora de Meio Ambiente do município, Maria Fernanda Correa da Costa, pelo fato de a casa de festas estar localizada em área residencial, a 50 metros do Hospital São Lucas, no bairro Nova Várzea Grande.
A “Mansão Verde”, de propriedade de Gezuíno Catarino da Cruz, preso em abril do ano passado por participação em vários crimes, dentre eles estelionato, roubo e receptação, teve o alvará suspenso em abril do ano passado, por meio de liminar pedida pelo Ministério Público.
No entanto, mesmo após ser notificado pela secretaria municipal de Meio Ambiente (SEMMA), continuou descumprindo a Lei Municipal nº 2.846/2006 – e uma semana após ser notificado, conseguiu reverter sua situação junto à prefeitura de Várzea Grande - que por meio da Exatoria do Cristo Rei, concedeu alvará de funcionamento sem vistoria “in loco”.
Dessa forma, a promotora do Meio Ambiente notificou a prefeitura, a fim de que fosse apurada a responsabilidade pela liberação ilícita do alvará e sem autorização da Semma/VG. O superintendente de administração tributária, na época, Valtencir José da Silva – responsável pelo setor de fiscalização revogou o alvará, depois de constatar que o local está em área residencial e próximo ao Hospital.
Mesmo sem alvará, Gezuíno iria realizar uma festa de aniversário, neste sábado (02.03), com três DJs e bebida liberada – intitulada de Paparazzi Dance. Contudo, a “Mansão Verde” está interditada definitivamente, de acordo com decisão Judicial.
“Ante o exposto, acolho a pretensão ministerial, e julgo procedente o pedido posto na inicial, para o fim de confirmar, como de fato confirmo a liminar e mantenho a interdição do estabelecimento “mansão verde” para realização de quaisquer eventos com uso de equipamentos sonoros, face a limitação administrativa em virtude da revogação do alvará de funcionamento e fundamentos com base na expressa vedação da lei de regência amplamente divulgados na parte disposta dessa decisão”, pontua o juiz em sua decisão.
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