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Cidades/Geral
Quinta - 31 de Março de 2011 às 19:43

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A prefeitura do município de Sapezal recebeu a oferta de serviços e implantação de uma unidade da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), denominada de Associação do Corpo de Bombeiros Voluntários da Amazônia (CBVA). Diante desse possível emprego de atribuições legalmente cabíveis ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, o diretor operacional da instituição, coronel Júlio Rodrigues apurou os fatos e determinou ao Comando Regional 6, em Tangará da Serra que oriente o município quanto a presumível ilegalidade de atuação da Oscip.

O major José Barbosa reuniu-se com o prefeito de Sapezal, César Maggi, que tinha conhecimento do assunto,para melhor esclarecer sobre a possível ilegalidade da Oscip e das atribuições do Corpo de Bombeiros Militar. No próximo mês deverá ser realizada audiência pública no município, marcada pela Assembleia Legislativa, para tratar da implantação de uma unidade do CBM na cidade.

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso solicitou no ano de 2009, em caráter cautelar, providências do Ministério Público Estadual no sentido de estabelecer diretrizes para o registro público de entidades associativas de bombeiros voluntários, especialmente quando constar de seus estatutos, como razão social, conexa ou não a outros termos, à marca oficial “Corpo de Bombeiros”, como é o caso da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) denominada de Associação do Corpo de Bombeiros Voluntários da Amazônia (CBVA).

A CBVA foi instituída sem fins lucrativos, de direito privado, com patrimônio próprio, não podendo executar serviço público de competência do Estado. Mas sim, auxiliar os órgãos estatais e sob a supervisão e fiscalização destes.

Nas providências solicitadas ao MPE, o Corpo de Bombeiros Militar pede a regularidade da Associação do Corpo de Bombeiros Voluntários da Amazônia para a entidade civil executar serviços de prevenção, combate a incêndios, busca e salvamentos ou quaisquer outras missões legal ou constitucionalmente estabelecidas ao Corpo de Bombeiros Militar.

Tramita na 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública uma ação de nulidade do ato jurídico com pedido de cancelamento de registro público movida pelo Estado de Mato Grosso por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e uma Ação Civil de Dissolução na Vara Especializada com Ação Civil Pública e Ação Popular movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor da CBVA.

De acordo com a fundamentação do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são órgãos estaduais responsáveis pela segurança pública, que, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, e reforçada pela Constituição Estadual, é exercida para a preservação da ordem pública e segurança das pessoas e do patrimônio, cabendo aos bombeiros, ainda, a execução de atividades de defesa civil.

Com efeito, a utilização da denominação “Corpo de Bombeiros” por outra entidade que não a oficial do Estado e que se preste a exercer atividades genuinamente concernentes a essa área da segurança pública, sob a direção de particulares e sem qualquer controle ou ingerência direta do Poder Executivo, resulta numa violação das Constituições e é considerada ilegal.

De acordo com o corregedor adjunto do Corpo de Bombeiros Militar, tenente-coronel Lázaro Leandro Nunes, a ilegalidade está em razão do desvio de finalidade cometido pela CBVA. “Tratando-se de uma OSCIP, é preocupante que conste nos estatutos da referida atribuições típicas de um órgão de segurança pública, bastante diferentes das finalidades que a lei autorizou”, argumentou.

“O Corpo de Bombeiros Militar não é contrário à associação de pessoas voluntárias, de bombeiros civis, ou outras organizações imbuídas de sentimentos de solidariedade e altruísmo que venham somar com a defesa da sociedade”, completou o corregedor adjunto.
 





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