Professor participou de exames da arcada dentária do magistrado; MPF e Justiça apontam farsa
Legista e MPF anulam "tese" de que juiz estaria vivo
A tese de que o juiz Leopoldino Marques do Amaral teria simulado sua morte e estaria vivo e morando na Bolívia foi descartada pelo Ministério Público Federal (MPF). Nesta quinta-feira (31), o professor Eduardo Daruge, da área de Odontologia Legal da Universidade de Campinas (Unicamp), reforçou que o magistrado está morto.
"Não há a menor dúvida de que o corpo enterrado seja o do juiz Leopoldino", afirmou Eduardo Daruge, em entrevista à Rádio CBN Cuiabá. Ele participou dos procedimentos, em 1999, que confirmaram que o corpo encontrado semicarbonizado no Paraguai era do magistrado.
Eduardo Daruge relembrou que, na época, foram colhidas amostras de osso e sangue, que confirmaram, por meio de DNA, que o corpo era do juiz. Além disso, segundo o legista, o exame de arcada dentária também apontou que o corpo era do magistrado.
A hipótese de que Leopoldino estaria vivo foi levantada nas investigações coordenadas pelo delegado da Polícia Civil, Márcio Pieroni, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Sendo, inclusive, reforçada pelo empresário Josino Pereira Guimarães, acusado de ser mandante do crime. Josino está prestes a enfrentar o júri federal pela acusação.
A investigação foi instaurada pela Polícia Civil, em novembro de 2010, depois de Pieroni ouvir depoimento de Luziane Pedrosa da Silva, que contou que ela e o ex-marido, Abadia Paes Proença (preso sob acusação de latrocínio), estariam sendo ameaçados por José Roberto Padilha da Silva, para não contar às autoridades que Leopoldino teria simulado a própria morte e, atualmente, estaria morando na Bolívia.
O corpo de Leopoldino ffoi encontrado semicarbonizado, em Concepcíon, Paraguai, em setembro de 1999. Na época, exames de DNA realizados pela Unicamp, da arcada dentária e o reconhecimento por familiares, comprovaram que cadáver encontrado tratava-se realmente do magistrado. Leopoldino vinha denunciando esquemas de venda de sentença no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Farsa
Na avaliação do MPF, as provas produzidas nas investigações conduzidas pelo delegado Márcio Pieroni foram indevidamente direcionadas, com elaboração de termos de depoimentos ideologicamente falsos. Foi-se descoberta uma farsa para promover a dúvida, ao qual identificaram a participação de policiais.
Após diligências efetuadas pela Polícia Federal, os procuradores da República concluíram que a investigação conduzida pela Polícia Civil contém inúmeros vícios.
Constatou-se que as provas, até então para comprovar que o juiz Leopoldino estaria vivo, continham inúmeras inconsistências, ocasião em que foram levantadas as suspeitas de que na verdade se trataria de uma farsa para beneficiar Josino Guimarães.
O MPF ainda ressaltou que nenhuma das pessoas ouvidas teve contato, como alegado na Polícia Civil, com o juiz Leopoldino, após a data de seu assassinato. Há apenas uma alegação genérica e inconsistente de Abadia, no sentido de que Roberto havia lhe confessado numa mesa de bar que o juiz estaria vivo.
Pessoas foram orientadas por policiais civis a ligarem para números de telefones interceptados e tiveram suas conversas conduzidas pelos policiais de forma tendenciosa. Restaram constatadas inúmeras falsidades nos depoimentos prestados na Polícia Civil.
Também causou estranheza aos procuradores da República o fato de Abadia ter sido tirado do presídio e levado para a Delegacia de Homicídios, com a finalidade exclusiva de conceder entrevista à uma rede de televisão para narrar a sua versão dos fatos de que o juiz estaria vivo.
Exumação
A investigação do Caso Leopoldino na esfera federal iniciou quando o Ministério Público Federal (MPF) foi informado pelo Ministério Público Estadual de uma decisão da 15ª Vara Criminal de Cuiabá, do juiz José Arimatéia Neves Costa, que autorizou uma nova exumação do corpo do juiz, enterrado na cidade de Poconé (104 km ao Sul de Cuiabá).
A exumação foi feita no dia 1º de março, mas, a pedido do MPF, a Justiça Federal determinou a suspensão dos trabalhos e a imediata devolução dos restos mortais.
O Supremo Tribunal Federal já havia decidido que a competência para investigar qualquer fato relativo ao assassinato do juiz como de exclusividade da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
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