Problemas no estacionamento causam constrangimento a cliente; indenização é de R$ 9 mil
Justiça condena Pantanal Shopping a indenizar cliente
O juiz Yale Sabo Mendes, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Cuiabá, condenou o Pantanal Shopping Center, ao pagamento de R$ 9 mil, a título de indenização por danos morais, ao cliente Ailton Alves de Araújo, por "defeito na prestação de serviço". A decisão foi anunciada no final do mês passado e cabe recurso.
De acordo com o advogado de Ailton Araújo, Adriano Santos da Costa, seu cliente passou por vários aborrecimentos devido à falha do sistema de liberação da cancela do estacionamento do shopping, na Avenida do CPA.
Segundo ele, Araújo pagou o ticket estacionamento, mas, ao se dirigir até a cancela de saída, foi impedido de deixar o shopping, uma vez que a máquina não reconheceu o bilhete.
Visando a evitar mais constrangimentos, inclusive, aos proprietários dos automóveis que estavam logo atrás do seu veículo, Araújo efetuou o pagamento em duplicidade e conseguiu sair do estabelecimento. Em seguida, recorreu à Justiça, para ressarcimento do prejuízo que lhe fora causado.
Na decisão, o juiz Yale Mendes argumentou que o fato poderia ter sido evitado, caso o shopping "adotasse providências cabíveis, como uso de pessoal treinado, a fim de dirimir tais circunstâncias e minimizar os transtornos causados por eventuais falhas técnicas que os equipamentos instalados no local possam apresentar".
"Por oportuno, é de se salientar que o prejuízo material e moral experimentado pelo Reclamante deve ser ressarcido numa soma, que não apenas compense a ele a dor e/ou sofrimento causado, mas especialmente deve atender às circunstâncias do caso em tela, exigindo-se a um só tempo prudência e severidade, sem permitir aos Reclamantes o enriquecimento sem causa", diz um trecho da decisão.
Conforme o MidiaNews apurou, o Pantanal Shopping recorreu junto à Turma Recursal do Tribunal de Justiça, mas o recurso ainda não foi apreciado.
Comentários