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Quinta - 24 de Março de 2011 às 14:07
Por: ANTONIELLE COSTA

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MidiaNews
Murilo Domingos leva defesa à Comissão Processante e prepara recurso no STJ
Murilo Domingos leva defesa à Comissão Processante e prepara recurso no STJ

O prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), reforçou a ilegalidade de seu afastamento do cargo, na defesa apresentada na quarta-feira (23) à Comissão Processante que o investiga, no âmbito da Câmara Municipal. Ainda no documento, o republicano arrolou dez testemunhas. A informação foi dada ao MidiaNews pelo advogado Paulo Taques, que defende o republicano.

O prefeito e seu vice Tião da Zaeli (PR) estão sendo investigados desde o último dia 3, data em que o Legislativo deliberou pelo afastamento dos dois por período de 180 dias e pela abertura da comissão, que apura 70 irregularidades cometidas na gestão municipal, referentes ao ano de 2009. As falhas foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Paulo Taques afirmou que, neste primeiro momento, não tratou das supostas irregularidades que estão sendo investigadas. Segundo ele, a defesa, neste caso, irá se pronunciar durante a instrução processual, após a oitiva das testemunhas arroladas.

Conforme a reportagem apurou, entre os nomes que irão defender o prefeito Murilo Domingos estão o deputado estadual e secretário-geral do PR, Emanuel Pinheiro, e o ex-secretário de Controle Interno da Prefeitura da Cidade Industrial, Bolanger José de Almeida.

As investigações estão na fase inicial e devem ser concluídas em 180 dias, podendo resultar em cassação de mandato, caso as irregularidades sejam comprovadas. Integram a comissão os vereadores Isabela Guimarães (DEM), presidente; Fábio Saad (PTC), relator; e Hilton Gusmão (PV), membro.

Retorno ao cargo

Na sexta-feira (25), a defesa de Murilo ingressa com um novo recurso, desta vez, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tentativa garantir o retorno do prefeito ao cargo. Até o momento, três pedidos foram negados pela Justiça.

A argumentação da defesa é de que o afastamento do republicano é ilegal e que o decreto que prevê a medida "violou o princípio constitucional do devido processo legal, da soberania do voto popular e da legalidade, visto que inexistem motivos justificadores para o seu afastamento cautelar".

O primeiro pedido de retorno foi negado pelo juiz de 1ª instância, Luiz Carlos da Costa, que reconheceu a legitimidade do Legislativo de Várzea Grande para afastar o prefeito e o vice.

Em seguida, o advogado ingressou com um agravo de instrumento, que foi distribuído ao juiz Gilberto Giraldelli, da 1ª Vara de Fazenda Pública, convocado para atuar na Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Em sua decisão, o magistrado argumentou que a alegação da defesa não se sustenta. Segundo ele, o afastamento é previsto no artigo 203 da Constituição Federal. Ainda segundo o juiz, o princípio do contraditório, para que Murilo pudesse se defender, também não foi violado.

Logo depois, a defesa recorreu, por meio de um mandado de segurança, alegando que houve ato arbitrário praticado pelo juiz Gilberto Giraldelli. O pedido foi novamente negado pelo juiz Antônio Horácio e Murilo vai, agora, ao STJ, para tentar retornar ao cargo de prefeito.
 






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