Empresa vai pagar R$ 3 mil por dano moral praticado por uma funcionária. Não cabe mais recurso ao processo
Lojas Riachuelo é condenada a pagar indenização a cliente
A Lojas Riachuelo foi condenada a pagar uma indenização, por dano moral, no valor de R$ 3 mil, à cliente A. F. C. P., por ofensa à honra e a imagem, no interior do estabelecimento, por uma funcionária da empresa. O caso transitou em julgado (não cabe mais recurso) no início deste mês.
Conforme o MidiaNews apurou, o caso aconteceu no dia 23 de dezembro de 2009, quando a cliente se dirigiu à loja, localizada no Shopping Center Três Américas, em Cuiabá, para fazer uma compra de final de ano.
No momento de fazer o pagamento, a cliente foi ofendida verbalmente pela operadora de caixa identificada como "Deise", que lhe xingou de "cavala", na presença de diversos clientes.
"Não obstante o despreparo no trato com os clientes, a funcionária Deise, após concluir a compra, ainda atirou, contra a reclamante, os documentos pessoais e o cartão desta, para, em seguida, dizer irônica e injuriosamente: "Tchau, sua cavala", diz um trecho da ação.
A defesa da cliente feita pelo advogado Hélio Nishiyama pediu R$ 10 mil a título de indenização, no entanto, o juiz do Juizado Especial Civil e Criminal de Várzea Grande, Nelson Dorigatti, decidiu pelo pagamento de R$ 3 mil.
A Riachuelo recorreu junto à Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça, mas teve o recurso negado e ainda foi condenada a pagar 20% de honorários advocatícios. O caso foi relatado pelo juiz Yale Sabo Mendes.
Por não haver mais recurso para que a decisão seja reformada, o processo entra para fase de execução e a empresa deve pagar a indenização, com os valores corrigidos monetariamente.
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