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Cidades/Geral
Sexta - 13 de Setembro de 2013 às 15:30

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Definida a data do primeiro júri popular de João Arcanjo Ribeiro referente a morte do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Junior. O juri será no dia 24 de outubro segundo a assessoria do senador Pedro Taques (PDT) que é uma das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual (MPE). A decisão teria sido definida informalmente entre a titular da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, juíza Mônica Catarina Perri Siqueira e o senador.  O crime ocorreu em 30 de setembro de 2002, no bairro Consil, na Capital.


 
A magistrada agendou, previamente, 3 datas para o julgamento,sendo os dias 16, 22 ou 23 de outubro, a partir das 8 horas, no Fórum Desembargador José Vidal, em Cuiabá. A definição das datas é devido a uma das testemunhas arroladas pelo MPE ser o senador Pedro Taques. De acordo com o artigo 221 do Código Processual Penal, representantes governamentais possuem prerrogativa e devem ser interrogados em data e hora agendadas com antecedência.


 
Para o julgamento, o MPE arrolou quatro testemunhas sendo o senador, o delegado Luciano Inácio da Silva, Luiza Marília de Barros Lima e Ciro Braga Neto, o que foi ratificado pela assistente da acusação. Já a defesa arrolou 5 testemunhas: Ronaldo Neves Costa, Maria Luiza Clementino de Souza, André Castilho, Edimar Pereira Braga e Saulo Aparecido Pavan da Silva.


 
João Arcanjo foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima). Consta na denúncia do MPE que no dia 30 de setembro de 2002, por volta das 15h30, Sávio Brandão foi alvejado por tiros de uma pistola calibre 9 milímetros na frente de sua empresa de comunicação, localizada no bairro Senhor dos Passos, em Cuiabá.


 
A prisão preventiva de Arcanjo foi decretada no momento em que denúncia foi recebida, contudo na época ele não foi localizado e por isso foi citado por edital. Tido chefe do crime organizado em Mato Grosso à época, Arcanjo não atendeu ao chamamento judicial e foi decretada revelia, com suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Ele acabou preso no Uruguai e depois extraditado para o Brasil no dia 11 de março de 2006. Quando estava no Uruguai, ele foi interrogado via carta precatória e depois de preso no Brasil voltou a ser interrogado, mas sempre permaneceu calado.


 
Na alegações finais a defesa de Arcanjo, feita pelo advogado Zaid Arbid pleiteou a impronúncia do acusado, alegando a inexistência de circunstâncias e indícios suficientes, conhecidos e provados, sobre a sua participação no crime. Contudo, ele foi pronunciado, com manutenção da sua prisão cautelar.


 
Entenda o caso:


 
As investigações realizadas pela Polícia Civil e Ministério Público Estadual apontaram que João Arcanjo era líder de uma quadrilha que chefiava o jogo do bicho em Mato Grosso. Arcanjo, segundo os autos, encomendou a morte do empresário Sávio Brandão devido a denúncias feitas sobre o esquema criminoso e a construção ilegal de uma usina hidrelétrica, próximo a Tangará da Serra (239 Km a médio-norte de Cuiabá. O ex-cabo da Polícia Militar, Hércules de Araújo foi responsável pelos tiros que mataram Brandão. Ele já foi julgado pelo crime e condenado a 18 anos de prisão e atualmente cumpre pena na Penitenciária de Segurança Máxima de Porto Velho (RO).


 
De acordo com a denúncia, Hércules teve a ajuda de Fernando Barbosa Belo, que pilotava a moto no dia do crime. Da garupa, o pistoleiro alvejou o empresário. Belo foi condenado a 13 anos de prisão por sua participação no homicídio, mas foi assassinado em Cuiabá, em 2010, quando cumpria pena no regime semiaberto. O ex-policial militar Célio Alves é outro envolvido no crime. Ele deu apoio logístico, pois durante dias ele acompanhou o dia a dia de Sávio Brandão e repassou as informações para o pistoleiro Hércules. Célio Alves foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão e também está preso em Rondônia. Outro envolvido, responsável por intermediar a contratação de pistoleiros, João Leite foi condenado a 15 anos de prisão. Agora, João Arcanjo será julgado como mandante do crime.  (Colaboraram Lisânia Ghisi e Welington Sabino)





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